SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.104/2022 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.104/2022

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002367/2022;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno 09 e 10 da Quadra 484, situados no Bairro Belvedere – Prolongamento 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 09Quadra 484 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Matrícula: 68.640 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 417,82

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.640Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 10Quadra 484 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Matrícula: 68.641 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 462,12

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.641Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 09Quadra 484 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 879,94 m²

Frente: 26,00m confrontando com a Rua Antônio Júlio Melo Mendes;

Fundos: 26,55m confrontando com a Área Remanescente 2;

Lateral Direita: 33,00m confrontando com o Lote Nº 11;

Lateral Esquerda: 36,66m confrontando com o Lote Nº 08;

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de junho de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1637
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de julho de 2022 | Edição Nº 117
Prefeitura de Pará de Minas