SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.220/2025

LEI Nº 7.220/2025

Institui o “Programa Municipal Abrace uma Escola” no âmbito da rede pública de ensino municipal de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pará de Minas, o “Programa Municipal Abrace uma Escola”, com finalidade de fomentar a participação de pessoas jurídicas na promoção da melhoria da qualidade de ensino, por meio da valorização do ambiente escolar e do apoio às instituições de ensino da rede pública municipal.

Art. 2º A cooperação entre os interessados e as instituições de ensino ocorrerá por meio de:

I – doação de recursos materiais;

II – realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares;

III – aquisição de mobiliário e equipamentos diversos;

IV – instalação de brinquedos educativos e pedagógicos, incluindo parquinhos infantis;

V – implantação e manutenção de hortas comunitárias e jardins escolares

VI – criação e manutenção de espaços lúdicos e culturais;

VII – instalação de quiosques;

VIII – constituição ou ampliação de acervo literário para bibliotecas e espaços de leitura;

IX – fornecimento de materiais escolares, esportivos e tecnológicos, incluindo equipamentos de informática e recursos digitais;

X – implementação de sistemas de monitoramento e segurança nas unidades escolares.

XI – outras ações que visem à melhoria da infraestrutura, do ambiente escolar e das condições de ensino, desde que em conformidade com os princípios e objetivos da unidade educacional.

Parágrafo único. Fica vedada qualquer forma de interferência na gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.

Art. 3º Fica criado o selo “Amigo da Escola”, que será conferido aos cooperantes que aderirem ao programa, em reconhecimento ao apoio prestado para melhoria das condições do ambiente escolar e à promoção da aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino.

§1º É facultado aos cooperantes o uso do selo em campanhas publicitárias, materiais institucionais, sítios eletrônicos e redes sociais, com a finalidade de promover sua responsabilidade social, desde que em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo expressamente vedada a utilização da imagem de funcionários, alunos ou quaisquer membros da comunidade escolar sem o prévio e expresso consentimento dos titulares, nos termos da legislação vigente.

§2º Fica expressamente proibida a realização de campanhas publicitárias previstas no §1º dentro das dependências das unidades escolares.

Art. 4º A cooperação estabelecida no âmbito do Programa Municipal Abrace uma Escola não acarretará ônus de qualquer natureza para o Poder Público e não conferirá aos cooperantes vantagens ou prerrogativas além daquelas expressamente previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo as linhas de abrangência e condições para a celebração dos termos de cooperação entre os interessados e as instituições de ensino.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 31 de outubro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16380
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de novembro de 2025 | Edição Nº 929
Prefeitura de Pará de Minas