LEI COMPLEMENTAR Nº 7.222/2025
Insere o §7º ao artigo 13 da Lei Complementar 5.264/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica acrescido o §7º ao artigo 13 da Lei Complementar 5.264/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas, com a seguinte redação:
“Art. 13 […]
[…]
§ 7º O servidor que estiver cumprindo o estágio probatório poderá ser designado para funções de confiança/gratificadas ou cargos comissionados, considerando este tempo como de efetivo exercício para fins de aprovação no estágio probatório, desde que a função de confiança/gratificada ou o cargo comissionado possua atribuições legais que mantenham correlação com as atribuições do cargo efetivo, mediante deliberação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, nos termos da lei e regramento próprio.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de novembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal