2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LUIZ CARLOS MAIA JUNIOR PRODUÇÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LUIZ CARLOS MAIA JUNIOR PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 31.475.942/0001-50, com sede na Rua Castelo Branco, nº 16, Sala: 03, Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-055, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Carlos Maia Junior, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.516.567, inscrito no CPF nº 054.456.076-07, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II e 65, I, “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 34/2023, Pregão Presencial nº 18/2023, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 30/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 03/01/2026 e 02/01/2027, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO:
2.1. Fica alterado o contrato para acréscimo quantitativo de 10 (dez) eventos de gravação e transmissão de áudio e vídeo das sessões públicas, o que equivale a aproximadamente 14,2857% do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei nº 8.666/93.
2.2. Com a referida alteração, a quantidade estimada de gravação e transmissão de áudio e vídeo das sessões públicas estabelecida em contrato passa de 70 (setenta) para 80 (oitenta) eventos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. Em decorrência da alteração constante na Cláusula Segunda deste Termo, acrescenta-se o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ao valor inicialmente contratado, de forma que o valor total estimado do contrato passará de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), mantido o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por evento, resguardado o direito do de reajuste a partir do dia 15/12/2025.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.131.0014.4039 – PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÕES DE FATOS E ATOS PÚBLICOS E TV CÂMARA
Elemento / Ficha
33.90.39.00.80 – Public. / Divulg. Fatos / Atos Públicos e TV Câmara
Subelemento:
3.3.90.39.44 – Serviços de Áudios, Vídeos e Fotos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DA RATIFICAÇÃO
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a parir da data de sua assinatura
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 30/2023, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 10 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
LUIZ CARLOS MAIA JUNIOR PRODUÇÕES
Contratada