PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0027/2025, FIRMADO EM 22/04/2025, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE N.º 001/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E TURI – TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E INTERMUNICIPAL LTDA.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe, devido ao reajuste no valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município hoje vigente, conforme Decreto nº 14.174/2025, de 24 de outubro de 2025, e publicado no Diário Oficial Eletrônico, de 25 de outubro de 2025 | Edição Nº 920.
1.1.1. O valor unitário contratual, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato, fica reajustado na mesma época e no mesmo índice do aumento das tarifas, conforme o Decreto nº 14.174/2025, de 24 de outubro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Em razão do reajuste ora autorizado, o valor unitário contratual passará de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) para R$ 5,00 (cinco reais).
2.2. Ou conforme disposto no Decreto nº 14.174/2025, nas hipóteses em que o pagamento pelos usuários ocorrer pelos meios próprios disponibilizados diretamente pela concessionária (cartões/tickets, etc.) o valor praticado será de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
6.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0027/2025, firmado em 24 de outubro de 2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 10 de novembro de 2025.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE