OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços técnicos especializados de análise de Projeto de Resolução.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento nos regramentos estatuídos especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, e
CONSIDERANDO que após a devida instrução processual e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica desta Casa, concluiu-se pela prejudicialidade da contratação, tendo em vista que o Projeto de Resolução nº 02/2025, objeto da análise pretendida, foi retirado de tramitação e arquivado;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 71, inciso II, da já supracitada Lei e que o ato administrativo de revogação é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
DECIDE REVOGAR o presente certame, com o objetivo de resguardar a lisura do processo de contratação, bem como garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, sendo o ato devidamente motivado e transparente.
Foi aberto prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso pelos interessados, com publicação no Diário Oficial do Município, em 06/11/2025, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, sem qualquer manifestação.
Pará de Minas, 13 de novembro de 2025.
Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas