CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 15/25

Dispõe sobre Alteração do Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2025, e considerando,

– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A atenção integral à saúde das gestantes e das puérperas é a melhor estratégia para prevenir mortes maternas, abortamentos evitáveis, nati-mortalidades, óbitos neonatais e infantis e sequelas de intercorrências ocorridas no ciclo grávido-puerperal;

O número considerável de mortes ainda faz parte da realidade social e sanitária do município e tais mortes ainda ocorrem por causas evitáveis, principalmente no que diz respeito às ações dos serviços de saúde e, entre elas, a atenção ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

O enfrentamento das mortalidades infantil e materna coloca-se como uma das prioridades da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência;

O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal constitui-se em uma ferramenta que, somada à capacidade das equipes, dos coordenadores e do gestor municipal, pode contribuir para a contínua melhoria do acesso da atenção básica,

A necessidade de adequações no Protocolo de Assistência ao Pré-natal devido às mudanças da Política Nacional.

RESOLVE:

Art.1º APROVAR as alterações no Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas.

Art.2º O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal passa a conter as seguintes alterações:

Critérios da Estratificação de Risco da Gestante e Mapeamento do Cuidado do Guia de Atenção à Saúde da Gestante, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. (atualizado e alterado para nosso protocolo municipal)

Suplementação de cálcio durante a gestação: Dois comprimidos diários de carbonato de cálcio (1.250 mg, equivalente a 1.000 mg de cálcio elementar) diariamente para todas as gestantes atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS), com início da suplementação a partir da 12ª semana de gestação até o parto.

Orientações sobre manobra de Heimlich na gestação: sinais de alerta, técnica correta.

Administração de penicilina por profissionais de enfermagem: De acordo com a Nota Técnica COFEN/CTLN N° 03/2017, a penicilina benzatina pode ser administrada por profissionais de Enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, mediante prescrição médica ou de Enfermagem (Enfermeiros podem prescrever a Penicilina Benzatina, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais/Municipais, Distrito Federal ou em rotina aprovada pela instituição de saúde)

Art. 3º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal tem por objetivo orientar o atendimento de acordo com as evidências mais atuais, objetivando a realização de uma prática humanizada, integral, em rede e custo efetiva, garantindo um padrão de acesso e qualidade.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 19, de 04 de outubro de 2023

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 29 de outubro de 2025.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG

Homologo a Resolução Nº 13/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 29 de outubro de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.

DR. GILBERTO DENOZIRO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 16474
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de novembro de 2025 | Edição Nº 933
Prefeitura de Pará de Minas