RESOLUÇÃO 15/25
Dispõe sobre Alteração do Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2025, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A atenção integral à saúde das gestantes e das puérperas é a melhor estratégia para prevenir mortes maternas, abortamentos evitáveis, nati-mortalidades, óbitos neonatais e infantis e sequelas de intercorrências ocorridas no ciclo grávido-puerperal;
– O número considerável de mortes ainda faz parte da realidade social e sanitária do município e tais mortes ainda ocorrem por causas evitáveis, principalmente no que diz respeito às ações dos serviços de saúde e, entre elas, a atenção ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;
– O enfrentamento das mortalidades infantil e materna coloca-se como uma das prioridades da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência;
– O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal constitui-se em uma ferramenta que, somada à capacidade das equipes, dos coordenadores e do gestor municipal, pode contribuir para a contínua melhoria do acesso da atenção básica,
– A necessidade de adequações no Protocolo de Assistência ao Pré-natal devido às mudanças da Política Nacional.
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR as alterações no Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas.
Art.2º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal passa a conter as seguintes alterações:
● Critérios da Estratificação de Risco da Gestante e Mapeamento do Cuidado do Guia de Atenção à Saúde da Gestante, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. (atualizado e alterado para nosso protocolo municipal)
● Suplementação de cálcio durante a gestação: Dois comprimidos diários de carbonato de cálcio (1.250 mg, equivalente a 1.000 mg de cálcio elementar) diariamente para todas as gestantes atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS), com início da suplementação a partir da 12ª semana de gestação até o parto.
● Orientações sobre manobra de Heimlich na gestação: sinais de alerta, técnica correta.
● Administração de penicilina por profissionais de enfermagem: De acordo com a Nota Técnica COFEN/CTLN N° 03/2017, a penicilina benzatina pode ser administrada por profissionais de Enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, mediante prescrição médica ou de Enfermagem (Enfermeiros podem prescrever a Penicilina Benzatina, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais/Municipais, Distrito Federal ou em rotina aprovada pela instituição de saúde)
Art. 3º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal tem por objetivo orientar o atendimento de acordo com as evidências mais atuais, objetivando a realização de uma prática humanizada, integral, em rede e custo efetiva, garantindo um padrão de acesso e qualidade.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução Nº 19, de 04 de outubro de 2023
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de outubro de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 13/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 29 de outubro de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde