Edital de Chamamento Público para Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público o presente Edital de Chamamento Público para Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Públicas ou Jurídicas, de direito público ou privado, a projetos públicos, conforme as condições e requisitos estabelecidos abaixo. O presente chamamento público, respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da boa-fé e da solidariedade, tem por objetivo regulamentar o apoio de terceiros aos projetos públicos. O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, junto à recepção da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada a Rua Waldemar de Oliveira, n° 606, bairro Santos Dumont, dia 13/11/2025, entre 8 e 12h e ainda pelo email: grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br; .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – DO PRAZO
O prazo para a apresentação das propostas será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, uma vez que, a promoção do evento passou por análise e autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As propostas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a concessão de apoio e patrocínio a projetos públicos deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada a Rua Waldemar de Oliveira, n° 606, bairro Santos Dumont, dia 17/11/2025, entre 8 e 12h ou pelo email: grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br; .
2.2. As inscrições serão gratuitas.
2.3. No ato da inscrição, o patrocinador jurídico deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Documentos de habilitação jurídica;
2.3.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
2.4. No ato da inscrição, o patrocinador físico deverá apresentar, em fotocópias:
2.4.1. CPF e identidade;
2.4.2. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.4.3. Comprovante de endereço com data de emissão mínima de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição;
2.4.4. Comprovante de rendimento mensal;
2.5. O patrocinador será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.6. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do patrocinador da Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos;
2.7. Somente serão recebidas propostas entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.8. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.9. A inscrição do patrocinador interessado no Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Cada proponente deverá apresentar um envelope no qual deverá estar inserido o Formulário de Proposta de Apoio (Anexo II para pessoa física, Anexo III para pessoa jurídica), devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s), acompanhado dos documentos de habilitação:
3.1.1 – Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais; d) Comprovante de endereço atualizado; e) Endereço de e-mail.
3.1.2 – Quando o proponente for pessoa Jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do patrocinador devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhados de documentos de eleições de seus administradores;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários municipais;
d) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários estaduais, emitida pelo SEF/MG;
3.1.3. Patrocínio, no valor mínimo, de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
3.1.4. Oferta de internet Wi-Fi gratuita na extensão do local do evento;
3.1.5. Projeto de área instagramável para uso dos visitantes;
3.1.6 O envelope deverá ser entregue devidamente fechado e lacrado, na sede Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada a Rua Waldemar de Oliveira, n° 606, bairro Santos Dumont, dia 17/11/2025, entre 8 e 12h;
3.1.7 – O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail: grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br; acompanhado da documentação indicada no item 3 deste edital.
4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - No dia 17 de novembro de 2025, às 14 horas, a Comissão Especial de Comissão Organizadora para Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala Verde do prédio sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada a Rua Waldemar de Oliveira, n° 606, bairro Santos Dumont para a formal análise das propostas e documentações encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo. Para fins de seleção das propostas apresentadas, a Comissão Técnica observará, cumulativa e objetivamente, os seguintes critérios:
I - Atendimento aos requisitos formais do edital (eliminatório)
Será eliminada a proposta que não cumprir integralmente as exigências documentais e formais previstas no edital, incluindo:
a) apresentação dentro do prazo;
b) assinatura e identificação adequada;
c) comprovação de regularidade jurídica e fiscal, quando exigida.
II – Adequação da proposta às necessidades do projeto (classificatório)
Pontuação baseada na compatibilidade da proposta com as necessidades do “Natal Verde 2025”, considerando:
a) pertinência do apoio oferecido;
b) coerência entre a proposta e os objetivos socioculturais do projeto;
c) conformidade com as normas ambientais, urbanísticas e de segurança, quando aplicáveis.
Escala sugerida: 0 a 20 pontos.
III - Capacidade financeira comprovada (eliminatório e classificatório)
a) Será eliminada a proposta cuja pessoa física ou jurídica não demonstre capacidade mínima de honrar o valor da cota;
b) Entre os habilitados, poderá ser atribuída pontuação conforme lastro financeiro apresentado (balanço, declaração de faturamento, capacidade de investimento, etc.).
Escala sugerida: 0 a 20 pontos.
IV - Idoneidade do apoiado (eliminatório)
Será eliminada a proposta que:
a) esteja vinculada a empresas ou pessoas impedidas de contratar com o poder público;
b) possua registro de condenações por atos lesivos à administração pública (Lei 12.846/2013) nos últimos 5 anos;
c) possua histórico de descumprimento de contratos com o Município de Pará de Minas.
V - Critério de desempate
Em caso de empate na soma final da pontuação, aplicar-se-á, sucessivamente o maior pontuação no critério “Adequação da proposta às necessidades do projeto” e, persistindo o empate, sorteio em sessão pública.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através de placas instaladas em locais visíveis do evento;
5.2. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através de banners com a marca do patrocinador em áreas estratégicas;
5.3. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através da distribuição de flyers, cartazes e cartilhas durante o evento;
5.4. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através anúncios em mídia, jornais, revistas, rádio, TV e mídias sociais destacando o patrocínio;
5.5. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através de distribuição de itens promocionais com a marca do patrocinador, como camisetas, canetas, etc;
5.6. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através de agradecimentos públicos aos patrocinadores durante o evento e em publicações subsequentes;
5.7. A divulgação da marca ou do patrocinador poderá ser feita através de redes sociais geridas pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA
6.1 – Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2 – O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.
6.3 – Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (eps).
7 – DO PAGAMENTO DAS COTAS
7.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 30 de novembro de 2025, durante o período de realização do evento diretamente aos fornecedores e prestadores de serviço.
7.2 – O apoiador realizará o pagamento diretamente ao fornecedor, sem que o recurso financeiro transite pela administração pública.
7.3 – A comprovação do apoio será registrada e arquivada pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG para fins de transparência e prestação de contas.
7.3 – Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG. O apoio se efetivará via pagamento aos fornecedores que prestarão serviços ou fornecerão insumos, de acordo com os valores de mercado e necessidades da administração.
7.4 – A marca do apoiador ficará vinculada ao evento 1° Edição do Natal Verde e não ao prestador de serviço a ser custeado pelo apoio. Ou seja, o proponente apresentará sua proposta e a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio fará a indicação do prestador ao qual o proponente efetuará o pagamento.
8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:
8.1 – O Município formalizará Contrato de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos com o proponente, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.
8.2 – Os interessados que tiverem sua proposta aprovada serão convocados através de comunicação eletrônica ou telefônica para assinatura do Contrato de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos dentro do prazo de até 02 (dois) dias uteis a contar de sua convocação.
8.3 – A falta de assinatura do Contrato de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, por parte da interessada, e/ou o não cumprimento das obrigações de apoio acordadas, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
8.4 – Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:
9.1.1 – O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento;
9.1.2 – No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.1.3 – Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.2 – Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
9.4 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
9.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
9.7. A aplicação das sanções previstas neste edital implica a perda de benefícios, como a exclusividade de marca ou a prioridade em futuros eventos públicos;
9.8. A aplicação das sanções previstas neste edital implica a exclusão de oportunidade de patrocínio de futuros eventos públicos e impede a participação em projetos da entidade organizadora;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. À Comissão Técnica do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
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FASES |
DATA |
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Publicação do edital |
13/11/2025 |
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Período de inscrição |
13/11/2025 a 16/11/2025 |
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Apresentação das propostas |
17/11/2025 Horário: 8h às 12h |
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Divulgação do resultado final e convocação para concessão |
17/11/2025 após as 14h |
10.2 A inscrição do patrocinador interessado no Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
10.3. A homologação do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal;
10.4. O local da aplicação da proposta será o Parque do Bariri em Pará de Minas no período de 18/11/2025 a 08/01/2026;
10.5. É facultada à Comissão do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo;
10.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos;
10.7. Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
11 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.
11.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.
11.3 – Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br;
11.4 – As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br;
11.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
12.2 –A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
12.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
12.4 – Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
12.5 – Fica assegurado à Comissão Técnica do Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
12.6 – Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
12.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Física)
Anexo III – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Jurídica)
Anexo IV - Justificativa
Anexo V – Minuta de Contrato.
______________________________________________________
Luiz Fernando Lima
Vice-Prefeito
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025/SMADRMA
Eu,__________________________________________________________________, com endereço na ____________________________________________________, nº _______, bairro _____________________, Município ________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, venho apresentar Proposta de Apoio e Patrocínio a Projetos Públicos para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização do evento 1º Edição do Natal Verde por parte da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio no valor de R$ _______________________ (______________________________________________) bem como Oferta de internet Wi-Fi gratuita na extensão do local do evento e de área instagramável para uso dos visitantes.
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025/SMADRMA
Eu__________________________________________________________________, inscrito sob o CPF nº ______________________ representante da empresa_____________________________________ situada ao endereço _________________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita sob o CNPJ o nº ______________________________, venho apresentar Proposta de Apoio e Patrocínio a Projetos Públicos para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização do evento 1º Edição do Natal Verde por parte da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio no valor de R$ _______________________ (______________________________________________) bem como Oferta de internet Wi-Fi gratuita na extensão do local do evento e de área instagramável para uso dos visitantes.
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
ANEXO IV
Processo de Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos
Considerando o curto período que a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente teve para confirmar as ações ambientais a serem desenvolvidas na 1ª edição do Natal Verde 2025, justificamos o prazo de 03 (três) dias para a realização do processo de chamamento público para Concessão de Apoio e Patrocínio de Pessoas Físicas ou Jurídicas a Projetos Públicos. O evento, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA, prevê a participação da iniciativa privada nas atividades públicas programadas tornando fundamental a participação de empresas prestadoras de serviços na área, especialmente, de tecnologia e internet, buscando garantir a conectividade e navegação na extensão de todo o Parque do Bariri. O patrocinador selecionado também será responsável pela decoração de uma área instagramável que será utilizada pelos participantes e visitantes da 1ª edição do Natal Verde, visando criar um ambiente propício para fotos, vídeos e divulgação, tanto da marca quanto do evento.
Pará de Minas, 13 de novembro de 2025.
______________________________________________________
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
______________________________________________________
Luiz Fernando Lima
Vice-Prefeito
ANEXO V
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
SMADRMA
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 001 de 2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)............................
Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Inácio Franco, portador do CPF 127.252.856-15 doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com endereço na Rua/Av___________________,nº____, Bairro____________, CEP:____________, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização da 1º Edição do Natal Verde por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG.
1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), distribuídos em cota única, conforme os valores abaixo:
01 cota de R$ 14.000,00, para o evento “1º Edição do Natal Verde – Parque do Bariri”
Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio no valor de R$_________________ (_____________________________________________________________________) bem como a oferta de internet Wi-Fi gratuita na extensão do local do evento e de área instagramável para uso dos visitantes.
e-mail_________________________________________________________
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COTA ÚNICA |
VALOR DA COTA R$ 14.000,00 |
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BENEFÍCIOS |
CONTRAPARTIDA |
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A marca será aplicada no painel instagramável oferecido aos participantes e que ficará em local visível e estratégico Distribuição de pontos publicitários para aplicação da marca Locução pelo mestre de cerimônias Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas Impulsionamento das postagens do evento Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca |
2) CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO
2.1 Realização da 1º Edição do Natal Verde – Parque do Bariri - por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas/MG, promovido pelo Município de Pará de Minas de 18/11/2025 a 08/01/2026.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3.1 Promover a realização do Projeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;
3.2 Promover a divulgação do Projeto;
3.3 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;
3.4 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.
3.5 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,
4) CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 O PATROCINADOR deverá enviar por e-mail para grazielemarinho@parademinas.mg.gov.br, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
5) CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS
5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.
5.2 Haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, não sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.
6) CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O presente contrato vigerá a contar da assinatura até a data final da realização do evento, dia 08/01/2026 podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.
7) CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados.
8) CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO
8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
9) CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
9.1 O valor referente à cota única de patrocínio deverá ser pago até o dia 30 de novembro de 2025, durante o período de realização do evento diretamente aos fornecedores e prestadores de serviço.
9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio até a data mencionada e o pagamento deverá ser feito direto aos fornecedores garantindo assim os benefícios de divulgação.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pará de Minas ____de _____ de 2025.
_____________________________________________________
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
_______________________________________________________________
Luiz Fernando Lima
Vice-Prefeito
Representante legal MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS PATROCINADOR PATROCINADO
Testemunhas:
1) __________________________
CPF:
2) __________________________
CPF: