SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.189/2025 APROVAÇÃO DEFINITIVA DE CHACREAMENTO - CONDOMÍNIO VALE DO SOL

 DECRETO N.º 14.189/2025

Aprova definitivamente o parcelamento do solo na modalidade de chacreamento denominado CONDOMÍNIO VALE DO SOL.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de parcelamento do solo na modalidade de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0007431/2025;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls.112/115, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 116/118 dos autos de aprovação preliminar (PRO 0007879/2024), integralmente cumprido conforme certificado às fls. 110 destes autos;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 116/117;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o chacreamento denominado CONDOMÍNIO VALE DO SOL, cuja área de 95.583,00 m², de propriedade de JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.861.508/0001-12, devidamente qualificada na matrícula do imóvel nº 88.212 do livro 2, ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, ficando assim distribuídas as áreas do empreendimento:

Descrição

Áreas

% TOTAL

a) ÁREA DE CHÁCARAS

70.634,47m²

73,90 %

b) ÁREA DE VIAS PÚBLICAS

14.895,74m²

15,59%

c) ÁREA VERDE

5.029,66m²

5,26%

d) ÁREA DE LAZER / PRAÇA

4.781,83m²

5,00%,

e) PASSAGEM DE PEDESTRE

241,30m²

0,25%

ÁREA TOTAL LOTEADA

95.583,00m²

100%

ÁREA TOTAL DO REGISTRO

95,583,00m²

A Área Institucional do Chacreamento foi substituída atendendo o Artigo 5º da Lei Complementar 6.885/2023 do Parcelamento do Solo - Plano Diretor Municipal, conforme firmado no Termo de Acordo e Compromisso entre JBF Investimentos e Participações Ltda. e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - TAC-DEURB Nº 002/2025, atendendo ao Projeto de Drenagem Pluvial e Planilhas de Custo às folhas 102 a 108 do Processo Pro-0007431/2025.

Art. 2.º O Chacreamento Condomínio Vale do Sol é constituído de 67 (sessenta e sete) chácaras, distribuídas em 4 (quatro) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0007431/2025.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “b”,c”, “de “e” do artigo 1.º deste instrumento, na forma da legislação de regência.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0007431/2025.

Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR1 (Zona Residencial 1), observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 0007431/2025, quais sejam:

(1) Rua Raio do Sol;

(2) Rua Por do Sol;

(3) Rua Luz Solar;

(4) Rua Vale do Sol;

(5) Praça Raio de Luz.

Art. 6As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno chacreada.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de novembro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 16489
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de novembro de 2025 | Edição Nº 934
Prefeitura de Pará de Minas