O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições;
Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2022.
Determina o arquivamento do processo administrativo a seguir:
Empreendimento: AUTO POSTO ALMEIDA LTDA
Endereço do empreendimento: Avenida Presidente Vargas, n° 140, Centro de Pará de Minas
Município e Coordenadas geográficas do local de desenvolvimento das atividades:
(LAT) 19°51’55,36”, (LONG) 44°36’4,72”.
Fator locacional resultante: 0
Classe predominante resultante: 1
Modalidade de licenciamento: LAS Cadastro
Processo Administrativo Licenciamento: 000681/2018
Motivo da decisão: A LICENÇA AMBIENTAL – LAS CADASTRO Nº 006/2019, CONCEDIDA AO EMPREENDIMENTO AUTO POSTO ALMEIDA LTDA, TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA EM 22/03/2023. O REFERIDO EMPREENDIMENTO FOI ADQUIRIDO PELA EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAFÉ DA TERRA PARÁ DE MINAS LTDA, CNPJ 50.310.961/0001-70, A QUAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGULARIZADA POR MEIO DA LICENÇA AMBIENTAL – LAS CADASTRO Nº 003/2024, VIGENTE ATÉ 06/02/2034.
Remeta-se os dados do mesmo ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.
Publique-se e arquive-se.
Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente