O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições;
Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2022.
Determina o arquivamento do processo administrativo a seguir:
Empreendimento: IDEAL QUÍMICA INDÚSTRIA DE DETERGENTES LTDA
Endereço do empreendimento: RUA ISALDA DA COSTA LEMOS, GRÃO PARÁ N° 345
Município e Coordenadas geográficas do local de desenvolvimento das atividades:
(LAT) 19°50’01,35”, (LONG) 44°37’29,00”.
Fator locacional resultante: 0
Classe predominante resultante: 1
Modalidade de licenciamento: LAS Cadastro
Processo Administrativo Licenciamento: 0009397/2017
Motivo da decisão: A LICENÇA AMBIENTAL – LAS CADASTRO Nº 015/2018 CONCEDIDA AO EMPREENDIMENTO IDEAL QUÍMICA INDÚSTRIA DE DETERGENTES LTDA, TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA EM 10/09/2022. O EMPREENDIMENTO PLEITEOU NOVA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005028/2024.
Remeta-se os dados do mesmo ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.
Publique-se e arquive-se.
Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente