SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.223/2025

LEI Nº 7.223/2025

Altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 7.092/2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2025.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal 7.092/2024, que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às insuficiências nas dotações do Orçamento de 2025 e em dotações de créditos especiais, autorizados por lei, neste exercício, até o limite de 40% do total geral da despesa, mediante utilização de recursos provenientes:

I – do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – do excesso de arrecadação;

III – da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais autorizados em lei;

IV – de produtos de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

V – da Reserva de Contingência vigente, de acordo com as destinações contidas nesta lei cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Parágrafo único. O percentual autorizado, para a abertura de créditos suplementares, não onera as suplementações para as quais se utilizem, como recursos, os dos incisos I, II e IV e as dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16517
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de novembro de 2025 | Edição Nº 936
Prefeitura de Pará de Minas