SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 7.224/2025

LEI COMPLEMENTAR7.224/2025

Altera a redação do artigo 123 da Lei Complementar Municipal 5.264/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O artigo 123 da Lei Complementar Municipal 5.264/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

§ 1º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.

§ 2º É assegurado ao servidor o direito à manutenção da remuneração para o exercício de mandato eletivo na condição de presidente de entidade sindical ou representação dos servidores públicos, com base territorial estabelecida no Município, desde que não perceba qualquer remuneração da entidade sindical respectiva.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16519
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de novembro de 2025 | Edição Nº 936
Prefeitura de Pará de Minas