SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.225/2025

LEI Nº 7.225/2025

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n° 000008855/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à Associação Santo Anjo da Guarda, inscrita no CNPJ 07.102.673/0001-00, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar.

§1° Será utilizado recurso oriundo do excesso de arrecadação do exercício de 2025 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.

§2° A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2º Em face do repasse via emenda especial delineado no artigo 1º desta lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024, que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência Social, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme abaixo se delimita:



Função/Subfunção

/Programa

Código

Unidades de orçamento beneficiadas

Valor R$

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

[...]

08.244.0021

3.3.50.43

Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar

1) Associação Santo Anjo da Guarda

100,000,00



100,000,00

TOTAL

1.052,000,00



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16520
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de novembro de 2025 | Edição Nº 936
Prefeitura de Pará de Minas