LEI Nº 7.225/2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n° 000008855/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à Associação Santo Anjo da Guarda, inscrita no CNPJ 07.102.673/0001-00, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
§1° Será utilizado recurso oriundo do excesso de arrecadação do exercício de 2025 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
§2° A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2º Em face do repasse via emenda especial delineado no artigo 1º desta lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024, que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência Social, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme abaixo se delimita:
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Função/Subfunção /Programa |
Código |
Unidades de orçamento beneficiadas |
Valor R$ |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [...] |
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08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Parlamentar 1) Associação Santo Anjo da Guarda |
100,000,00 100,000,00 |
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TOTAL |
1.052,000,00 |
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de novembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal