FIRMADO EM 18/07/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E O INSTITUTO CASA PADRE LIBÉRIO CNPJ 07.604.596/0001-88.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 28 de novembro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 784/2025 de 18 de novembro de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 62.368,12 (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 18 de novembro de 2025.
Paulo Henrique Morato
Presidente do Instituto Casa Padre Libério
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
TESTEMUNHAS:
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