Processo: PRC 190/2022 - Modalidade: Concorrência nº 009/2022
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 14 (quatorze) de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 009/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL NA AVENIDA VEREADOR RONALDO DE CASTRO ALVES EM PARÁ DE MINAS. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Aberta a sessão, estando presente o representante da empresa BLACK ENGENHARIA LTDA, Sr. Gabriel de Castro Alves, procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) CONUBRA – CONSTRUTORA E URBANIZADORA BRASIL EIRELI
R$ 4.481.823,48 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
2ª) BLACK ENGENHARIA LTDA
R$ 4.499.270,59 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).
3ª) CONSTRUCAWA ENGENHARIA LTDA
R$ 4.509.950,43 (quatro milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos).
4ª) UNIBASE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA
R$ 4.756.036,73 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trinta e seis reais e setenta e três centavos).
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, pela Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi declarada vencedora a empresa CONUBRA - CONSTRUTORA E URBANIZADORA BRASIL EIRELI. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, foi apurado o valor final de R$ 4.481.340.36 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação, responsável pela conferência da documentação técnica e Licitante presente.
Pará de Minas, 14 de julho de 2022.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica
Representantes presentes
Gabriel de Castro Alves
BLACK ENGENHARIA LTDA