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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO 38/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através de sua mesa diretora, realizada em 24 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º) Autorizar ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FIA: CONTA – Banco do Brasil - Nº 67.475-3 AG: 0292-5 OP 001 transferir o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)a entidade INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – CENTRO JUVENISL SÃO DOMINGOS SÁVIO - PATRONATO - CNPJ: 33.583.592/0007-66 ( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado por UNANIMIDADE);
Art. 2º) Valor destinado nos termo da Lei 10.741/2009, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica exercícios findo de 2024:
Pessoa Jurídica – NUTRISANTOS ALIMENTOS ANIMAL LTDA
Art. 3º) Valor total a ser transferido para a entidade INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO - PATRONATO
Art. 4º) Fica nomeado como Gestor o Conselheiro CMDCA: Paulo Henrique Morais.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025
PATRÍCIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas