DECRETO N.º 14.193/2025
Prorroga a vigência dos efeitos do Decreto Municipal 13.214/2023 que aprova preliminarmente o chacreamento Viva Sobrado.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 10718/2020;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 08 dos autos de processo em apenso sob o número 000011907/2025, informando que o prazo previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei Municipal 6.885/2023 encontrará termo em 29 de novembro de 2025, tendo sido ofertado nos autos respectivos requerimento formal do interessado, no sentido de ser promovida a prorrogação do prazo originário, conforme dispõe o referido texto legal;
Considerando finalmente a tempestivamente do pleito e seu inequívoco amparo legal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados do dia 29 de novembro de 2025, os efeitos do Decreto Municipal 13.214/2023 que aprovou preliminarmente o chacreamento denominado Viva Sobrado, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Encontrando termo o prazo de prorrogação ora implementado, sem a conclusão das obras de infraestrutura do chacreamento em tema, deverá ser apresentado novo pleito de aprovação preliminar, nos termos da legislação própria.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal