SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.758/2022

LEI Nº 6.758/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0004841/2022, cujo objetivo é viabilizar a destinação de recursos para arcar com as despesas patronais com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

§ 1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

01.01.01.272.0001.4040-3.1.90.13-0093

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 10.000,00



§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 13 de julho de 2022.





Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1659
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de julho de 2022 | Edição Nº 120
Prefeitura de Pará de Minas