LEI Nº 6.758/2022
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0004841/2022, cujo objetivo é viabilizar a destinação de recursos para arcar com as despesas patronais com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
§ 1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor |
01.01.01.272.0001.4040-3.1.90.13-0093 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 10.000,00 |
§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de julho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito