COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.007/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - CONTRATO - MULTA E SUSPENSÃO - CORDIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PORTARIA Nº 20.007/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 043/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa CORDIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 18.582.375/0001-72, com sede na Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 652, Bairro Kennedy, na Cidade de Contagem, MG, CEP: 30.775-430.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no valor de R$ 11.326,06 (onze mil trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) pela recusa em assinar o Contrato 0050/2022, oriundo do Pregão Eletrônico 008/2022 do PRC 1076/2021, para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme orientação do inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c a Cláusula Décima item 10.1.1 alínea “a” do referido contrato.

Art. 3º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 14 de julho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1660
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de julho de 2022 | Edição Nº 120
Prefeitura de Pará de Minas