PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.458/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia relativa à conduta do Servidor José Carlos Rodrigues de Lima.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO, conforme autos do processo acima epigrafado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 19 de novembro de 2025.
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS