DECRETO Nº 14.197/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de VILMAR JOSÉ DE FARIA, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000009691/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 01 e Nº 02 da Quadra C-16, Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade de VILMAR JOSÉ DE FARIA, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra C-16 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.198 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: VILMAR JOSÉ DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.198 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra C-16 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 70.811 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: VILMAR JOSÉ DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 70.811 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra C-16 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: VILMAR JOSÉ DE FARIA
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenada N 7.803.850,88m e E 543.288,28m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 150°59'46" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.837,76m e E 543.295,55m; 150°59'43" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.824,64m e E 543.302,83m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 28 com os seguintes azimutes e distâncias: 243°43'09" e de 8,71 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.820,78m e E 543.295,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 29 (proprietário antigo lotes 29e 30) com os seguintes azimutes e distâncias: 246°57'52" e de 13,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.815,37m e E 543.282,30m; 254°52'24" e de 14,44 m até o vértice 6 de coordenadas N 7.803.811,61m e E 543.268,36m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Orlando Maurício dos Santos (Avenida antiga – Avenida Itacolomi) com os seguintes azimutes e distâncias: 346°44'58" e de 14,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.825,23m e E 543.265,15m;
346°44'58" e de 15,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.839,83m e E 543.261,71m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida de Lima com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 28,78m e raio de 472,03m, até o vértice 1 de coordenada N 7.803.850,88m e E 543.288,28m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal