SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 14.198/2025 APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRENO.

DECRETO Nº 14.198/2025

Aprova Unificação e Desmembramento de Áreas de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de GERALDO VIEGAS DE MORAIS, protocolado sob nº PRO-010198/2025

- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 09 e Nº 10, da Quadra C-33, Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de GERALDO VIEGAS DE MORAIS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:

ÁREAS A SEREM UNIFICADAS:

Lote de Terreno Nº 09 – Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG

Matrícula: 9.056 - Folha 68 - Livro 2-AIdo Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO VIEGAS DE MORAIS.

Área: 450,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula Nº 9.056 - Folha 68 - Livro 2-AI – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 10 – Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG

Matrícula: 68.724 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO VIEGAS DE MORAIS.

Área: 550,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula 68.724 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREA UNIFICADA:

Lote de Terreno Nº 09 – Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO VIEGAS DE MORAIS.

Área: 1.000,00 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.990,33m e E 543.164,91m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dr. Heleno Vieira Leitão Antiga Rua Polonia) com os seguintes azimutes e distâncias: 84°28'12" e de 15,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.991,83m e E 543.180,46m; com os seguintes azimutes e distâncias:    83°16'54" e de 18,33 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.993,98m e E 543.198,67m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Orlando Maurício dos Santos (Antiga Avenida Itacolomi) com os seguintes azimutes e distâncias: 165°52'27" e de 26,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.968,76m e E 543.205,01m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 255°24'00" e de 14,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.965,11m e E 543.190,98m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 (Lote antigo lote 12) com os seguintes azimutes e distâncias: 255°24’00" e de 7,50 m até o vértice 6, de coordenadas N7.803.963,22m e E 543.183,72m; 264°28'12" e de 12,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.962,04m e E 543.171,58m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 264°28'12" e de 3,43 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.961,71m e E 543.168,16m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 08 com os seguintes azimutes e distâncias: 353°30'06" e de 28,80 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.990,33m e E 543.164,91m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram ca

Art. 2.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 09 da Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG, com área de 1.000,00 m², resultante da Unificação das áreas constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificadas:

ÁREAS DESMEMBRADAS:

Lote de Terreno Nº 09 – Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO VIEGAS DE MORAIS.

Área: 500,00 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.803.993,98m e E 543.198,67m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Orlando Maurício dos Santos (Antiga Avenida Itacolomi) com os seguintes azimutes e distâncias: 165°52'27" e de 14,00 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.803.980,40m e E 543.202,08m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 262°06'33" e de 35,83 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.975,48m e E 543.166,60m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 08 com os seguintes azimutes e distâncias: 353°30'06" e de 14,94 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.990,33m e E 543.164,91m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dr. Heleno Vieira Leitão (Antiga Rua Polonia) com os seguintes azimutes e distâncias: 84°28'12" e de 15,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.991,83m e E 543.180,46m;      83°16'54" e de 18,33 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.993,98m e E 543.198,67m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 10 – Quadra C-33 – Bairro Senador ValadaresPará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO VIEGAS DE MORAIS.

Área: 500,00 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3A, de coordenadas N 7.803.980,40m e E 543.202,08m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Orlando Maurício dos Santos (Antiga Avenida Itacolomi) com os seguintes azimutes e distâncias: 165°52'27" e de 12,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.968,76m e E 543.205,01m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 255°24'00" e de 14,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.965,11m e E 543.190,98m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 (Lote antigo lote 12) com os seguintes azimutes e distâncias: 255°24'00" e de 7,50 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.963,22m e E 543.183,72m;    264°28'12" e de 12,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.962,04m e E 543.171,58m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 264°28'12" e de 3,43 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.961,71m e E 543.168,16m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 353°30'06" e de 13,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.975,48m e E 543.166,60m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 82°06'33" e de 35,83 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.803.980,40m e E 543.202,08m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 16630
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de novembro de 2025 | Edição Nº 942
Prefeitura de Pará de Minas