SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.194/2025

DECRETO n.º 14.194/2025

Dispõe sobre a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no âmbito do Município de Pará de Minas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 107, I, alíneas “a”, “b” e “i” da Lei Orgânica do Município, em harmonia com a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei do SUS) e;

Considerando a Portaria Federal n° 1.601, de 7 de julho de 2011, que estabelece a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) como serviço de urgência e emergência, destinada a casos de complexidade intermediária;

Considerando a Resolução n° 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina, que aprova o Código de Ética Médica;

Considerando a Resolução n° 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências;

Considerando a necessidade de organizar o fluxo de atendimentos e garantir a prioridade assistencial aos pacientes com quadros clínicos de maior gravidade ou risco de agravo à saúde;

Considerando que o Protocolo de Manchester é uma ferramenta de triagem e classificação de risco reconhecida e padronizada, fundamental para a gestão de filas e para a segurança do paciente;
Considerando que a sobrecarga da UPA por atendimentos de baixa complexidade (casos classificados como Verde e Azul) compromete a qualidade e a agilidade da assistência prestada a pacientes de urgência e emergência (Amarelo, Laranja e Vermelho), gerando sobrecarga da rede de urgência e emergência do sistema de saúde pública municipal;

Considerando que a presente regulamentação reforça que o atestado médico é um direito do paciente, mas a decisão sobre sua emissão cabe ao profissional de saúde, baseada em critérios clínicos e pautados nos protocolos técnico assistenciais;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica estabelecido que a Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Pará de Minas deverá emitir atestados médicos exclusivamente aos pacientes classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias Amarelo, Laranja ou Vermelho.


Art. 2º Os pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul deverão receber declaração de comparecimento referente ao período de permanência na Unidade, contendo o registro oficial do tempo de permanência, a fim de assegurar a comprovação de sua presença para fins legais, trabalhistas e/ou escolares.

Art. 3º Nos casos que não se enquadram à emissão de atestados, declarações de comparecimento podem ser solicitadas ao médico, no consultório, ou emitidas pelo enfermeiro, desde que devidamente justificadas em prontuário.

Art. 4º Em situações clínicas excepcionais, devidamente justificadas em prontuário médico, poderá ser emitido atestado aos pacientes classificados como Verde ou Azul, a critério e sob responsabilidade do profissional médico responsável pelo atendimento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por orientar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.

Gilberto Denoziro Valadares da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Débora Faria de Castro

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas/MG

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16655
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de dezembro de 2025 | Edição Nº 944
Prefeitura de Pará de Minas