SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO - COMUNICADO

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG


COMUNICADO

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 8ª Reunião Ordinária de 2025 do Conselho, realizada no dia 19 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG.

DELIBERAÇÕES

2.1) Empreendimento Bela Vista – Autorização de Intervenção Ambiental nº 001/2024
Deliberou-se pela conversão da obrigação ambiental em pecúnia, adotando como referência o valor médio dos três orçamentos apresentados, no montante unitário de R$ 18,33, totalizando R$ 9.989,85, a serem destinados a ações ambientais definidas pela SMADRMA. Registrou-se uma abstenção por conflito de interesse. Determinou-se que o empreendedor apresente as notas fiscais correspondentes, e que seja elaborado documento formal indicando que a obrigação decorre da AIA nº 001/2024.

2.2) Regimento Interno do CODEMA
Deliberou-se pelo prosseguimento da análise da minuta existente, com retorno do tema na reunião seguinte, devendo os conselheiros avaliar os dispositivos atualizados e aqueles que dificultam o funcionamento do Conselho. Definiu-se, ainda, a necessidade de aprovação prévia do calendário anual, em razão da alta demanda processual.

2.3) Calendário de Reuniões
Ficaram definidas as datas das próximas reuniões: 29 de novembro, 03 de dezembro e 18 de dezembro, sendo esta última destinada à confraternização anual.

2.4) Decreto Municipal nº 12.731/2022 – Conversão de Multas Ambientais
Deliberou-se que a SMADRMA deverá apresentar proposta de atualização do Decreto na reunião seguinte, tendo em vista sua excessiva limitação quanto à destinação dos recursos de conversão de multas, dificultando ações ambientais essenciais.

2.5) Processos nº 7459/2024 e nº 7257/2024 – Plena Alimentos
Deliberou-se pela retirada dos processos de pauta até que a Procuradoria Geral do Município apresente parecer conclusivo sobre a competência municipal, especialmente à luz da Lei Complementar nº 140/2011. Determina-se que, caso confirmada a incompetência municipal, os autos poderão ser remetidos ao órgão estadual licenciador.

2.6) Apresentação Técnica do Departamento de Sustentabilidade
Ficou registrada a apresentação técnica complementar, determinada pela presidência, a ser integrada às ações de acompanhamento ambiental do município

4) ENCERRAMENTO.

Pará de Minas, 19 de novembro de 2025

Antônio Marcos Lemos

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO

Publicado por: Raphaela Stéfanie Faria Lúcio
Código identificador: 16786
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de dezembro de 2025 | Edição Nº 952
Prefeitura de Pará de Minas