LEI Nº 7.234/2025
Acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 6.839/2023, que institui o Banco de Rações para Animais no Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 6.839, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5°:
“Art. 2° (...)
§ 5° Fica o Município autorizado a realizar a aquisição de rações e demais insumos necessários ao cumprimento de suas finalidades, na hipótese de transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares destinadas ao custeio da causa animal, no limite do valor repassado, observando a legislação aplicável à execução orçamentária financeira.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de dezembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal