SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.234/2025

LEI Nº 7.234/2025

 Acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 6.839/2023, que institui o Banco de Rações para Animais no Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 6.839, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5°:

Art. 2° (...)

§ 5° Fica o Município autorizado a realizar a aquisição de rações e demais insumos necessários ao cumprimento de suas finalidades, na hipótese de transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares destinadas ao custeio da causa animal, no limite do valor repassado, observando a legislação aplicável à execução orçamentária financeira.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de dezembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16792
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2025 | Edição Nº 953
Prefeitura de Pará de Minas