SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.353/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.353/2022

Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de Rubens Mendes Guimarães e Outros, CPF: 484.248.466-72, protocolado sob Nº PRO-02048/21;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.514/2020, especialmente o disposto em

seu Artigo Nº 33.

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:



Art. 1.º Fica desmembrado uma Área de Terreno situada no Bairro São Cristovão, Município de Pará de Minas, de propriedade de Rubens Mendes Guimarães e

Outros, CPF: 484.248.466-72, conforme abaixo especificados:



LOTE DESMEMBRANDO

Área de Terreno – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Matrícula: 73.414 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 2.760,72m²

Descrição: Conforme Matrícula N.º 73.414 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral

Observação: Este Lote possui uma Área de Preservação Permanente – APP, com área de 568,99m², conforme consta na Matrícula Nº 73.414 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral



LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno Nº 01 – Quadra A-1 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 424,80m²

Frente: 17,79m confrontando com a Rua Silvino Olímpio;

Fundos: 18,14m confrontando com o Lote Nº 03;

Lateral Direita: 26,95m confrontando com o Lote Nº 02;

Lateral Esquerda: 21,11m confrontando com o Lote Nº 01 da Quadra ER-1 do Bairro Santos Dumont.

Lote de Terreno Nº 02 – Quadra A-1 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 621,62m²

Frente: 26,73m sendo:12,31m confrontando com a Rua Silvino Olímpio e 14,42m com a Rua Francisco Mendonça;

Fundos: 15,52m confrontando com o Lote Nº 03;

Lateral Direita: 31,30m confrontando com a Rua Ponte Nova;

Lateral Esquerda: 26,95m confrontando com o Lote Nº 01.

Lote de Terreno Nº 03 – Quadra A-1 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 371,80m²

Frente: 12,04m confrontando com a Rua Ponte Nova;

Fundos: 11,76m confrontando com o Lote Nº 01 da Quadra ER-1 e Área Remanescente da Quadra ER-3 do Bairro Santos Dumont;

Lateral Direita: 29,94m confrontando com o Lote Nº 04;

Lateral Esquerda: 33,66m sendo: 18,14m confrontando com o Lote Nº 01 e 15,52m com o Lote Nº 02.

Lote de Terreno Nº 04 – Quadra A-1 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 381,20m²

Frente: 13,36m confrontando com a Rua Ponte Nova;

Fundos: 14,28m confrontando com a Área Remanescente da Quadra ER-3 do Bairro Santos Dumont;

Lateral Direita: 26,17m confrontando com o Lote Nº 05;

Lateral Esquerda: 29,94m confrontando com o Lote Nº 03.

Lote de Terreno Nº 05 – Quadra A-1 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG

Proprietário: Rubens Mendes Guimarães e Outros

Área: 961,30m²

Frente: 47,67m confrontando com a Rua Ponte Nova;

Fundos: 47,27m confrontando com a Área Remanescente da Quadra ER-3 do Bairro Santos Dumont;

Lateral Direita: 18,71m confrontando com o Córrego do Geraldo;

Lateral Esquerda: 26,17m confrontando com o Lote Nº 04.

Observação: Este Lote possui uma Área de Preservação Permanente – APP, com área de 568,99m², conforme consta na Matrícula Nº 73.414 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.579/2021, de 21 de maio de 2021.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 01 de julho de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1680
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de julho de 2022 | Edição Nº 122
Prefeitura de Pará de Minas