PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.503/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Sindicante nº 130/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa aos empenhos 6597/2024 da Secretaria Municipal de Cultura (Camarote) e 6758/2024 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (Camarote), onde o objeto em questão foi pago em duplicidade com o recebimento de estrutura diversa a prevista no Termo de Referência da ARP 097/2023.
Art. 2º – Determinar o envio de cópia dos presentes autos ao Ministério Público da Comarca de Pará de Minas, diante dos supostos indícios de práticas de irregularidades e ou ilegalidades, para que sejam tomadas as providências de estilo.
Art. 3º – Após envio de cópia da integralidade dos autos ao Ministério Público proceda-se o Arquivamento do feito.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 11 de dezembro de 2025.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS