COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.493/2025 - PAD 044/2025 - ENCERRAMENTO - MULTA - BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.493/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 044/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS e o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A., inscrita no CNPJ 18.269.125/0001-87 localizada na Avenida Sócrates Mariani Bittencourt, nº 1.080, Cinco, na Cidade de Contagem, MG, CEP: 32.010-010.

Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), de acordo com inciso II do Art. 156, pela responsabilização contida no incisos II do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021, conforme apurado em sede de julgamento nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 044/2025.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 05 de dezembro de 2025.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS,

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 16808
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2025 | Edição Nº 953
Prefeitura de Pará de Minas