COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.491/2025 - PAD 005/2025 - ENCERRAMENTO - MULTA - FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.491/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 005/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS e o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS, inscrita no CNPJ 19.193.529/0001-05 localizada na Rua Mazzaropi, nº 91, Bairro Tancredo Neves, Montes Claros, MG, CEP: 39.400-557.

Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 749,80 (setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), conforme apurado em sede de julgamento nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 005/2025.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 05 de dezembro de 2025.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS,

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 16810
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2025 | Edição Nº 953
Prefeitura de Pará de Minas