PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.491/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 005/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS e o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS, inscrita no CNPJ 19.193.529/0001-05 localizada na Rua Mazzaropi, nº 91, Bairro Tancredo Neves, Montes Claros, MG, CEP: 39.400-557.
Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 749,80 (setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), conforme apurado em sede de julgamento nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 005/2025.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 05 de dezembro de 2025.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS,