PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.492/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 043/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa PATOS MADEIRA LTDA., inscrita no CNPJ: 23.750.334/0001-88.
Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 18 (dezoito), meses consoante inciso III do artigo 156, pela responsabilização contida nos incisos III do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.
Art. 3º – Determinar a aplicação de Multa no montante de R$ 5.240,25 (cinco mil duzentos e quarenta reais e vinte cinco centavos) consoante 10% (dez por cento) do valor das Solicitações de Fornecimento 1328/2024 e 41/2025, de acordo com inciso II do Art. 156, pela responsabilização contida nos incisos II e III do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.
Art. 4º – Determinar a inscrição da Requerida no CEIS (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas) da CGU (Controladoria Geral da União) com repercussão nacional.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 05 de dezembro de 2025.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas