COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.504/2025 - PAD 039/2025 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - SINDICÂNCIA SINISTRO PÁTIO DA PREFEITURA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.504/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Sindicante nº 039/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia relativa ao sinistro ocorrido no Pátio do Edifício Sede da Municipalidade com o veículo particular Hyundai Elantra, na cor Preta, pertencente ao Assessor da Procuradoria Geral do Município Dr. Bruno Soares de Souza.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO, conforme autos do processo acima epigrafado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 11 de dezembro de 2025.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 16813
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2025 | Edição Nº 953
Prefeitura de Pará de Minas