RESOLUÇÃO Nº 41/2025
Aprova o resultado da eleição para a escolha dos representantes de Entidades não Governamentais no CMDCA – Pará de Minas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nro. 7.065/2024, de acordo com o Regimento Interno, e após encerramento da votação – por aclamação para escolha dos representantes da sociedade civil para gestão 2026-2027 (dois anos), realizada no dia 16 de dezembro de 2025 e
CONSIDERANDO as Resoluções nº 35 e nº 36 , que aprovou o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA – Pará de Minas.
CONSIDERANDO a eleição por aclamação do dia 16 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
ART. 1.º – APROVAR, nos termos desta RESOLUÇÃO, o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA – Pará de Minas para a gestão 2026-2027 (dois anos).
ART. 2.º – FICAM eleitas como representantes da sociedade civil, na condição CONSELHEIROS TITULARES e seus SUPLENTES ( representados pelas entidades) do CMDCA – Pará de Minas para a gestão 2026-2027:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIRGES - ABEV
INSTITUTO ABRIGO CASA PADRE LIBÉRIO
ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO- BOLA DE GUDE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE
INSTITUTO CASA PADRE LIBÉRIO -CPL
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – PATRONATO
SUPLENTES representante da sociedade civil no CMDCA – Pará de Minas, para a gestão 2026-2027:
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU – AJUTA
REDE CIDADÃ
CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE N. S. DA PIEDADE - FAPAM
CENTRO DE REFERENCIA AO AUTISTA BEM VIVER MANASSES
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS - ADEVIPAM
CONFRARIA N. S. DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE N. S. DA PIEDADE - FAPAM
ART. 3.º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 16 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente CMDCA