SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 14.222/2025

DECRETO Nº 14.222/2025

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento do comércio varejista no Município de Pará de Minas no domingo, dia 21 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI c/c art. 107, inciso I, ‘a’, c/c art. 15, XXVIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o art. 15, XXVIII da Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao Poder Público ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

CONSIDERANDO o Ofício nº 51/2025, da Associação Empresarial de Pará de Minas – ASCIPAM, que solicita a regulamentação de horário especial de funcionamento do comércio no domingo, 21 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a solicitação foi precedida de consulta ampla aos empresários locais, associados e não associados à ASCIPAM, cujo resultado demonstrou a manifestação majoritária favorável ao funcionamento do comércio;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o interesse público, o fortalecimento da atividade econômica local, a livre iniciativa e a observância das normas trabalhistas aplicáveis;

CONSIDERANDO o caráter excepcional, temporário e específico da medida, restrita a data certa e determinada, sem gerar direito adquirido ou precedente automático;


DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento do comércio varejista no Município de Pará de Minas no domingo, dia 21 de dezembro de 2025, no horário compreendido entre 9h e 13h.

§ 1º A autorização de que trata o caput restringe-se exclusivamente à data nele indicada, não se aplicando a outros domingos ou feriados.

§ 2º O funcionamento autorizado é facultativo, competindo a cada estabelecimento comercial decidir quanto à sua adesão.

Art. 2º A autorização prevista neste Decreto não afasta nem altera a obrigatoriedade de observância:

I – da legislação trabalhista vigente;

II – das normas coletivas de trabalho aplicáveis;

III – das regras relativas à jornada, ao descanso semanal remunerado e à remuneração devida aos empregados;

IV – das normas de segurança, saúde e higiene do trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 16 de dezembro de 2025.

FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16819
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2025 | Edição Nº 953
Prefeitura de Pará de Minas