A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando de suas atribuições de fiscalização, vem notificar a tutora, para que todas as necessidades do animal sejam atendidas, sob risco de ser enquadrada em infração de maus-tratos, conforme o artigo 16 da Lei Municipal nº 6.811/2022 e o artigo 189 anexo I da Lei Municipal nº 6.584/2021. O descumprimento de um ou mais itens da notificação acarreta aplicações de penalidades cabíveis.
A legislação municipal (Lei 6.811/22) estabelece a responsabilidade da tutora em garantir o bem-estar dos animais, o que inclui zelar por sua saúde, alimentação e oferecer ambiente adequado conforme os trechos a seguir destacados:
Art. 7º O tutor será responsável pela manutenção do animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e pela remoção dos dejetos em locais públicos e particulares.
Art. 16º Consideram-se maus-tratos contra animais:
I - toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que tratar a matéria;
II - manter animais em lugares insalubres, anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou os privem de ar e luz;
III - abandonar animal em via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive em sedes de entidades de proteção aos animais e em canil municipal;
IV - deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
VI - não prestar assistência ao animal;
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N° do Processo |
Nº da Notificação |
Nome |
CPF |
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5902/2025 |
935/2025 |
Thaciane N***s M*****s |
104.***.***-89 |
A responsável deve:
No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, apresentar documentos, fotos ou vídeos atualizados que comprovem de forma inequívoca:
A real destinação do animal;
Suas atuais condições de bem-estar (alimentação, abrigo, cuidados veterinários e segurança);
O local onde se encontra o animal, com endereço ou ponto de referência.
O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado poderá acarretar a lavratura do auto de infração ambiental, nos termos da legislação vigente, e consequente aplicação das penalidades cabíveis, inclusive encaminhamento do caso ao Ministério Público para providências adicionais.
Pará de Minas, 17 de Dezembro de 2025.
Fiscalização Ambiental