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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Resolução 042/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2003 e da Lei Municipal Nº 7.055/2024, conforme deliberação nº. 001/2025 em reunião Extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de Aprovação de Projetos /Entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA),e com o objetivo de tornar público o objetivo, os procedimentos para dotação orçamentaria do fundo da Infância e Adolescência – FIA/IR/Pará de Minas – conta – corrente: nº 67.475-3 agencia 0292-5 Banco do Brasil, que serão repassados para as entidades em recurso financeiro aos projetos apresentados e avaliados pela comissão.

I – NORMAS GERAIS

    1. - Convoca e torna pública abertura do processo para aprovação de Projetos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas,

    2. - As entidades deverão ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, situada no município de Pará de Minas, cumprimento aos artigos 46 e 47 da Lei Federal Nº 8.069/1990, Lei Federal Nº 13.019/2016 e seguir a Lei Municipal Nº 7.065/2024, nos termos deste Edital 002/2025 e da legislação pertinente.

II – DA HABILITAÇÃO

2.1 -São requisitos para habilitar-se o Projeto da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas:

2.2 -Apresentar no ato da inscrição:

a) possuir cadastro no CMDCA de Pará de Minas de, no mínimo, 2 anos;

b) possuir Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas;

c) não possuir prestação de contas de atividades ou projetos em atraso.

d) Apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do Plano de Trabalho.

III – DA DOCUMENTAÇÃO

Conforme descrito no Edital de Chamamento Publico nº 02/2025 – CMDCA FIA IR ( item nº 3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO)

IV – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA

4.1 –Comissão Edital CMDCA deverá analisar os projetos; sendo que a aprovação deverá ser feita em reunião do CMDCA/Pará de Minas;

4.2–Enviar o Projeto para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

V – DAS PROPOSTAS ( CONFORME DESCRITO NO EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO – Nº 02/2025 FIA IR

-Os projetos deverão atender crianças e adolescentes com idade acima 00 até os 18 (dezoito)anos do município

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, deverá realizar visitas aos projetos aprovados.

Pará de Minas, 16 de dezembro de 2025

Patricia Aparecida Melo Castro

Presidente CMDCA/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 16828
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de dezembro de 2025 | Edição Nº 954
Prefeitura de Pará de Minas