Resolução 042/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2003 e da Lei Municipal Nº 7.055/2024, conforme deliberação nº. 001/2025 em reunião Extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Definir os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de Aprovação de Projetos /Entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA),e com o objetivo de tornar público o objetivo, os procedimentos para dotação orçamentaria do fundo da Infância e Adolescência – FIA/IR/Pará de Minas – conta – corrente: nº 67.475-3 agencia 0292-5 Banco do Brasil, que serão repassados para as entidades em recurso financeiro aos projetos apresentados e avaliados pela comissão.
I – NORMAS GERAIS
- Convoca e torna pública abertura do processo para aprovação de Projetos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas,
- As entidades deverão ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, situada no município de Pará de Minas, cumprimento aos artigos 46 e 47 da Lei Federal Nº 8.069/1990, Lei Federal Nº 13.019/2016 e seguir a Lei Municipal Nº 7.065/2024, nos termos deste Edital 002/2025 e da legislação pertinente.
II – DA HABILITAÇÃO
2.1 -São requisitos para habilitar-se o Projeto da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas:
2.2 -Apresentar no ato da inscrição:
a) possuir cadastro no CMDCA de Pará de Minas de, no mínimo, 2 anos;
b) possuir Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas;
c) não possuir prestação de contas de atividades ou projetos em atraso.
d) Apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do Plano de Trabalho.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
Conforme descrito no Edital de Chamamento Publico nº 02/2025 – CMDCA FIA IR ( item nº 3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO)
IV – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA
4.1 –Comissão Edital CMDCA deverá analisar os projetos; sendo que a aprovação deverá ser feita em reunião do CMDCA/Pará de Minas;
4.2–Enviar o Projeto para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
V – DAS PROPOSTAS ( CONFORME DESCRITO NO EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO – Nº 02/2025 FIA IR
-Os projetos deverão atender crianças e adolescentes com idade acima 00 até os 18 (dezoito)anos do município
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, deverá realizar visitas aos projetos aprovados.
Pará de Minas, 16 de dezembro de 2025
Patricia Aparecida Melo Castro
Presidente CMDCA/Pará de Minas