CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 8.069/1990 e a Lei Municipal n.º 7.065/2024 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Propostas Planos de Trabalhos que serão apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pará de Minas. O presente edital tem como objetivo tornar público, para conhecimento dos interessados, os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Lei de Incentivo do Imposto de Renda. - conta-corrente nº 67.475-3 (CMDCA ), Agência 0292-5, Banco do Brasil.

A formalização das parcerias para execução dos Planos de Trabalhos selecionados fica condicionada ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação dos Planos de Trabalhos, bem como da documentação apresentada, pelo Plenário do CMDCA de Pará de Minas.

1 – OBJETO

1.1 – O presente Edital de Chamamento Público nº 0002/2025, regido pela Lei nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016, tem por objetivo a seleção de Planos de Trabalhos de OSCs, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas, com registro vigente perante o CMDCA de Pará de Minas, visando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como público-alvo crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 a 18 anos de idade incompletos, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que estejam em conformidade com diretrizes e ações prioritárias previstas neste edital.

2 – NORMAS GERAIS

2.1 – As OSCs deverão possuir registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas e serem situadas no município de Pará de Minas, cumprindo as determinações da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 7.065/2024, nos termos deste edital e da legislação pertinente.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – São requisitos para inscrever e habilitar o Plano de Trabalho da OSCs no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, cabendo o CMDCA analisar os seguintes documentos:

a) possuir cadastro atualizado no CMDCA de Pará de Minas de, no mínimo, 2 anos com declaração assinada pelo presidente do Conselho;

b) possuir Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas; quando o projeto constante no plano de trabalho não for desenvolvido na sede/instalação da instituição, deverá a OSC apresentar um documento formal de uso do espaço cedido, assinado por ambas as partes envolvidas, como cessão de uso do espaço, contrato de aluguel ou comodato;

c) não possuir prestação de contas de atividades ou projetos em atraso no CMDCA, com declaração assinada pelo responsável do Conselho;

d) apresentar Declaração de quitação da Prestação de Contas Financeira obtida junto ao Departamento de Orçamento da Prefeitura Municipal, requisito obrigatório para a aprovação do projeto;

e) caso a OSC tenha algum Termo de Colaboração ou Fomento vigente, deverá nomeá-los e declarar que tem a capacidade técnica e operacional para executá-los de forma gerencial ao mesmo tempo de acordo com a Lei 13.019/2016;

f) proposta de Plano de Trabalho, com a apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do Plano de Trabalho;

g) os anexos de I ao IV e XII serão preenchidos e entregues acompanhados dos documentos acima para a Comissão de Seleção do Edital do CMDCA;

h) seus anexos de IV até XI constantes no final do Edital, serão apresentados na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em dia marcado após aprovação, acompanhado de documentos aprovados pelo CMDCA.

3.2 – A Organização da Sociedade Civil – OSC, para ser contemplada e ter seu Plano de Trabalho aprovado, deverá protocolar, no horário de 8h às 16h, na Casa dos Conselhos de Pará de Minas, situada na Rua Dr. Cândido, n.º 26 – Centro, neste município, podendo ainda ser enviado por meio do e-mail oficial da Casa dos Conselhos, casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br, com o título: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025, desde que todos os documentos possuam assinatura digital (eletrônica). Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em envelopes lacrados, no caso de protocolo presencial, indicando na parte externa o seguinte:

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS/MG:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO

OSC:

Nome do Projeto:

Valor do Projeto:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

3.3 – DOCUMENTAÇÃO

3.3.1 A documentação abaixo deverá ser apresentada a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, quando da aprovação do pleno do Conselho, que deverá encaminhar ao setor competente:

a) Folha de Rosto, Plano de Trabalho, anexos I ao IV e XII e mais declarações conforme modelos constantes nos anexos IV e XI;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Prova de regularidade de Débitos Relativos a:

I- Créditos Tributários Municipais;

II- Créditos Tributários Estaduais ;

III- Créditos Tributários Federais e relativos à Dívida Ativa da União;

IV- Certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente privado;

d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) Alvará de Localização e Funcionamento;

g) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;

h) Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

i) Relação nominal atualizada de todos os dirigentes da organização da sociedade civil, contendo dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ;

j) Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo atualizada ou contrato de locação;

k) Cópia de 3 Termos de Fomento ou Colaboração anteriores efetuados junto o Município de Pará de Minas ou Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

1) instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

4) prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou

5) relatórios de prestações de contas aprovados.

l) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

1) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou

2) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

m) Declarações, conforme modelos constantes nos anexos IV a XI;

n) Declaração de abertura de conta-corrente específica para o Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, inclusive das transações via PIX, em Instituição financeira pública, conforme modelo constante no anexo XI, que deverá ser apresentada em até 05 (dois) dias úteis a partir da aprovação do Plano de Trabalho da OSCs.

4 – RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – Será destinado o valor total de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – conta-corrente nº 67.475-3 (FMDCA/IR ), Agência 0292-5, Banco do Brasil, dos quais até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será o valor máximo e de R$15.000,00(quinze mil reais)no valor mínimo, destinado para cada OSC. Classificada e habilitada, que tiver seu Plano de Trabalho aprovado, sendo o valor de pontuação dos itens objetivos de avaliação critério de obtenção para aprovação no valor máximo e de valor mínimo:

1- De 65 a 60 pontos do valor da proposta aprovada será de 100 %;

2- De 59 a 55 pontos do valor da proposta aprovada será de 90 %;

3- De 54 a 50 pontos do valor da proposta aprovada será de 80 %;

4- Abaixo de 49 pontos será desclassificada.

4.2 – Após a análise das propostas apresentadas e ganhadoras, havendo o valor remanescente, o mesmo será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – conta-corrente nº 67.475-3 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA/IR), Agência 0292-5, Banco do Brasil para o próximo edital.

4.3 – O repasse dos recursos será formalizado através de Termo de Fomento, a ser firmado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, desde que atendidos todos os requisitos legais para a formalização.

4.4 – É vedada a destinação de recursos a projeto que vise:

I – Pagamento de quaisquer espécies de remuneração a entidades que não estejam regularmente constituídas e/ou que revelem não manter atual e adequado funcionamento;

II – Fins político-partidários;

III – Pagamento de funcionários e encargos trabalhistas, salvo quando incluídos na proposta do Plano de Trabalho e de acordo com tempo de trabalho da execução durante o plano de trabalho.

Parágrafo único – De acordo com a 1ª Jornada de Direito Administrativo do Conselho de Justiça Federal:

O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal n. 13.019/2014 contempla profissionais com a atuação efetiva na gestão executiva da entidade, por meio do exercício de funções de administração, gestão, controle e representação da pessoa jurídica, e, por isso, não se estende aos membros de órgãos colegiados não executivos, independentemente da nomenclatura adotada pelo estatuto social.

5 – DAS PROPOSTAS

5.1 – Os Planos de Trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente e estarem voltados para a Política Pública de Assistência Social.

5.2 – A execução dos Planos de Trabalhos apresentados poderá ter duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme permissividade prevista no artigo 55 da Lei n.º 13.019/2014 e nos artigos 12 e 31 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016.

5.2.1 – As alterações nos Planos de Trabalhos apresentados e aprovados poderão ocorrer, desde que não haja alteração no valor do repasse realizado, no objeto e no objetivo geral da parceria firmada. Para fins de aprovação de alterações nos Planos de Trabalhos, a OSC contemplada deverá formalizar solicitação e justificativa, devidamente motivada, e apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas para análise e aprovação, devendo anexar ao documento de solicitação o novo Plano de Trabalho, sendo observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao fim de vigência do Termo firmado para a apresentação do pedido ao Conselho.

5.2.2 – As prorrogações de vigência do Termo firmado são permitidas, conforme artigo 57 da Lei n.º 13.019/2014 e artigo 31, I, alínea “c” do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, desde que solicitadas pela O.S.C. ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência do Termo firmado com o município, devendo ser anexado à solicitação, que apresentará justificativa e motivação para a prorrogação, o extrato bancário atualizado da conta-corrente específica referente ao Plano de Trabalho.

5.3 – A prestação de conta final (Relatório de Cumprimento do Objeto e Relatório de Execução Financeira) referente ao Plano de Trabalho aprovado, deverá ser realizada pela OSC no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo firmado com o município, podendo ser prorrogado em mais 30 dias com a aprovação do SMADS com a devida justificação da entidade.

5.3.1 – A prestação de contas, através de Relatório Parcial de Execução do Objeto será prestado trimestralmente. Relatório Parcial de Execução Financeira, referente ao Plano de Trabalho aprovado, deverá ser apresentada mensalmente.

5.3.2 – Os Relatórios de Execução Financeiras apresentadas mensalmente a Gerência de Orçamento, deverá conter nas prestações de conta e suas comprovações de pagamento o número do Termo, seu ano de celebração e o Fundo Municipal de Origem, como por exemplo CMDCA.

5.4 – Os Planos de Trabalho poderá prever até 30% (trinta por cento) do valor proposto para a aquisição de bens permanentes.

Parágrafo único – Caso haja necessidade de ultrapassar o percentual estipulado acima para aquisição de bens permanentes, a OSC. Deverá submeter o pedido para análise e aprovação no pleno do CMDCA.

5.5 – Os Planos de Trabalhos apresentados deverão estar voltados para atender crianças e adolescentes do município de Pará de Minas e seus distritos.

5.6 – As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses de acordo com art. 59-A da Lei 8.069/1990.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento.

6.2 As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção composta por 6 membros previamente designada, sendo paritária entre o Poder Público e OSCs, nos termos da Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, como neste caso o FIA.

6.3 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

6.4 Configurado o impedimento previsto no item 6.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído ou declarar seu impedimento na votação da respectiva proposta de plano de trabalho.

6.5 Os Planos de Trabalhos protocolados dentro do prazo e forma, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, cujos membros estão nomeados conforme Resolução do CMDCA, que utilizará dos seguintes critérios para seleção dos Planos de Trabalhos apresentados pelas OSC. a serem contempladas:

 

Critérios de julgamento

Nota

Pontuação atribuída

1

A proposta apresenta de forma clara o público-alvo do projeto?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

2

A proposta apresenta um diagnóstico da realidade do público a ser atendido no âmbito municipal?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

3

Diante do diagnóstico, a proposta apresenta soluções objetivas a solucionar o problema encontrado no diagnóstico?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

4

A proposta apresenta de forma clara coerência entre os objetivos do projeto e a justificativa?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

5

A proposta apresenta de forma clara coerência entre os objetivos do projeto e as ações e resultados esperados?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

6

A proposta apresenta de forma clara coerência entre os objetivos do projeto e a metodologia?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

7

A proposta demonstra capacidade operacional com recursos materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

8

A proposta demonstra capacidade técnica com recursos humanos compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

9

A proposta discrimina todos os recursos necessários para a execução do objeto e alcance das metas apresentadas?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

10

A proposta traz características inovadoras, criando algo novo e criativo ou introduzindo novidades para o público descrito?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

11

Apresenta ações de articulação com equipamentos, serviços e programas das políticas setoriais, no âmbito do projeto?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

12

Apresenta ações de articulação com a rede local (outras organizações da sociedade civil), no âmbito do projeto?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

13

Coeficiente entre atendidos e a capacidade operacional

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

14

Quantidade de dias ofertados para o atendimento e horário de funcionamento?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 

15

A proposta apresenta INOVAÇÃO para execução da política pública dos direitos da Criança e do Adolescente?

Totalmente (5)

Parcialmente (4 a 1)

Não apresenta (0)

 
   

TOTAL

 
 

Pontuação mínima para aprovação de 50 pontos

6.6 – A Comissão de Seleção analisará a documentação apresentada e julgará objetivamente com os critérios, porém a aprovação deverá ser realizada juntamente aos demais conselheiros, em reunião mensal do CMDCA de Pará de Minas. Havendo necessidade, ocorrerá uma reunião extraordinária para nova avaliação.

6.7 A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto neste Edital.

6.8 Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2016.

6.9 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

7 – DOS PRAZOS

7.1 – Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 002/2025:

7.2 – Impugnação ao edital:

7.3 – Apresentação das Propostas:

7.4 – Publicação do Resultado Preliminar da Seleção dos Planos de Trabalhos

7.5 – Apresentação de Recurso(s) quanto ao Resultado Preliminar:

7.6 – Publicação do(s) Recurso(s) e Resposta(s):

7.7 – Apresentação de Contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s):

7.9 – Publicação do Resultado Final da Seleção das Propostas:

7.10– As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação do edital do chamamento público

17 de dezembro de 2025

Impugnação do edital

Do dia 17 de dezembro de 2025 até o dia 23 de janeiro de 2026

Envio dos projetos pelas O.S.C.s (envelope com toda documentação)

Até o dia 02 de fevereiro

Etapa competitiva: Avaliação dos projetos pela comissão

Do dia 03 de fevereiro até 11 de fevereiro

Divulgação do resultado preliminar

No dia 13 de fevereiro

Interposição de recursos contra o resultado

Até o dia até 26 de fevereiro

Análise de recurso contra o resultado preliminar

No dia 27 de fevereiro

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

No dia 02 de março

Assinatura dos termos das parcerias

A definir pela convocação da SMADS

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, caso necessário poderá e realizará visitas às OSCs que tiverem seus Planos de Trabalhos aprovados.

8.2 – Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (um) Plano de Trabalho, devendo seguir as exigências deste edital.

8.3 – É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário-base da categoria;

8.4 – É vedada a contratação de sociedade empresária pertencente a membro e/ou funcionário da OSC para a aquisição de bens e/ou serviços que atenderão ao projeto.

8.5 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do CMDCA.

8.6 – A publicação do resultado final, com aprovação dos Planos de Trabalhos aprovados, não implica o direito à formalização do Termo de Fomento.

8.7 – Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:

I – Folha de Rosto;

II – Descrição Técnica do Projeto: Plano de Trabalho Descritivo;

III – DECLARAÇÃO de Divulgação de apoio do Conselho;

IV – DECLARAÇÃO de Disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional;

V – DECLARAÇÃO de que a OSC. não deve prestações de contas a quaisquer órgãos;

VI – DECLARAÇÃO de que não emprega menor;

VII – DECLARAÇÃO da não inocorrência de vedações;

VIII – DECLARAÇÃO de adequação do estatuto da OSC;

IX – DECLARAÇÃO conforme artigo 39 da Lei n.º 13.019/2014;

X – DECLARAÇÃO conforme artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016;

XI – DECLARAÇÃO de abertura de conta bancária específica;

XII – DECLARAÇÃO de Termos de Fomentos e Colaboração vigentes da O.S.C;

XIII – Minuta do Termo de Fomento.

Pará de Minas, 16 de dezembro de 2025.

Patricia Aparecida Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA

ANEXO I

FOLHA DE ROSTO

PLANO DE TRABALHO

01

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

A

TÍTULO DO PROJETO:

B

EIXO TEMÁTICO:

02

PREPONENTE

A

NOME DA OSC:

B

CNPJ Nº:

C

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

WHATSAPP:

SITE/ MÍDIAS SOCIAIS:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

CELULAR: E-MAIL: WHATSAPP:

NOME DO TESOUREIRO:

CELULAR: E-MAIL: WHATSAPP:

Nº REGISTRO CMDCA:

VALIDADE DO REGISTRO:

Nº REGISTRO CMDPI:

VALIDADE DO REGISTRO:

Nº REGISTRO CMAS:

VALIDADE DO REGISTRO:

03

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A.1

LOCAL DE EXECUÇÃO DO PLANO:

A.2

ENDEREÇO:

A.3

REGIÃO DE ATUAÇÃO DO PROJETO:

A.4

CONTRATO DE USO: ( ) SIM ( ) NÃO

B

OBJETIVO GERAL:

C

BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO:

D.1

Nº DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO PROJETO:

D.2

NUMERO DE DIAS DE ATENDIMENTOS NA SEMANA

( )segunda ( )terça ( )quarta ( )quinta ( )sexta ( )sábado ( )domingo

Horário Diário:

D.3

FAIXA ETÁRIA DOS ATENDIDOS:

E

VALOR DO PROJETO:

F

VALOR DA CONTRAPARTIDA:(SE HOUVER)

G

DURAÇÃO DO PROJETO EM MESES:

H.1

EXISTEM OUTROS PROJETOS EM EXECUÇÃO:

H.2

QUAIS TERMOS DOS PROJETOS:

I

NOME DO RESPONSÁVEL DO PROJETO:

ANEXO II – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

01

DADOS CADASTRAIS

OSC PREPONENTE:

 

Nº CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

WHATSAPP:

CONTA BANCÁRIA:

AGENCIA:

BANCO:

RESPONSÁVEL LEGAL:

CPF:

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CARGO/FUNÇÃO:

PERÍODO DE MANDATO ELETIVO NA OSC:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

RESPONSÁVEL DO PROJETO:

FUNÇÃO:

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

02

OUTROS PARTÍCIPES

NOME DO PARTICIPANTE:

CNPJ:

NOME REPRESENTANTE LEGAL:

 

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

WHATSAPP:

Eixo Temático de acordo com a Resolução nº 137 do CONANDA, capítulo I, seção IV. Art 15.

 

I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

 

III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

ANEXO II – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

03

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

 

Identificação do objeto da parceria: (Descrição do objeto a ser executado)

Objetivo Geral: (Apresentar a ideia central do objeto)

Objetivos Específicos: (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto)

Público Alvo:

Localização prioritária geograficamente:

Forma de acesso ao Projeto:

Condições de inscrições:

Número de vagas Totais:

Por oficina/palestra/atividade: Mínimo: Máximo:

04

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Turno

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB DOM

Manha

           

Tarde

           

05

FORMA DE EXECUÇÃO:

06

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

ATIVIDADES

MESES

Atividades Desenvolvidas

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

                         
                         
                         
                         

ANEXO II – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO (FIA)

07

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

08

METAS:

Qualitativas:

 

Quantitativas:

 

09

Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro (Artigo 22, inciso VI, Lei 13.019/2014)

Pessoal e Encargos Sociais (Ex.: oficineiros)

Profissional/ Função

Carga Horária

Encargos Sociais

Hora R$

Semanal R$

Mensal R$

Total R$

             
             
             
             
             
             

Total R$

Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica

Serviço/ Prestação

Carga Horária

Mensal

Total

       
       
       

Total R$

Aluguel/Locação

Serviço/Local

Motivação

Mensal

Total

       
       
       

Total R$

Material de Consumo

Material

Quantidade

Valor unitário

Total

       
       
       

Total R$

ANEXO II – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETOS

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO (FIA)

Materiais Permanentes

Material

Quantidade

Valor unitário

Patrimônio

Total

         
         
         
         

Total R$

Tabela do Plano de Aplicação e Cronograma Físico-Financeiro

Especificação

Valor R$

Porcentagem

Pessoal e Encargos Sociais

   

Prestação de Serviço Pessoa Física ou Jurídica

   

Aluguel/Locação

   

Material de Consumo

   

Materiais Permanentes

   

Total

R$

100%

10

Assinatura pelo Proponente legal e responsável pelo plano de trabalho(projeto)

Local e data

Preponente legal

Local e data

Responsável do Plano de Trabalho ( Execução do Projeto)

11

Aprovação pelo Concedente

Local e data

Concedente

    1.  
    2.  
    3.  
    4.  

MODELOS DE DECLARAÇÕES

    1.  
    2. ANEXO III

    3. DECLARAÇÃO



DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto “ XXXXXX”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA ), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, por meio de rádio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:



Pará de Minas,…......de…........................................de 2025



FULANO(S)

Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinatura, se for o caso)































ANEXO IV



DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL





A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [nome do responsável legal], portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador



























ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.





A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR



A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





























ANEXO VII



DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador































ANEXO VIII



DECLARAÇÃO





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ]:

a) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade;

c) possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador





















ANEXO IX

DECLARAÇÃO

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que seus dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme abaixo:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador



























ANEXO X

DECLARAÇÃO

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que esta Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, a seguir:

I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;

II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;

III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e

c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador















ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a O.S.C. possui Conta-Corrente no Banco XXXXX, agência xxxxxxx, de uso exclusivo para recebimento e movimentação de recursos da referida parceria, provenientes do Termo de Fomento.

DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis para que esta conta permaneça ativa durante o tempo necessário ao recebimento de recursos dessa parceria.

Pará de Minas, ......... de ............................... de 2025.







Assinatura do Presidente ou Procurador































ANEXO XII

Declaração de Termos de Fomento e Colaboração vigentes da O.S.C

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na condição de representante legal da entidade [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a O.S.C. possui os seguintes Termos de Fomento e ou Termos de Colaboração vigentes e em execução:

 

Nº Termo/Ano

Fundo

Nome do Plano de Trabalho

Término

1

       

2

       

3

       



DECLARO, ainda, que essa entidade tomará as providências cabíveis e que tem capacidade técnica e operacional de gerir todos os termos em execução, sem prejuízo de firmar o novo termo com recursos dessa parceria.





Assinatura do Presidente ou Procurador

Anexo XIII

Minuta do Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025

Processo nº 00000/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 0/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXXXX, CNPJ N.ºXXXXX

, PARA FINS QUE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, portador do CPF nº 127.252.856-15 e a entidade socioassistencial XXXXXX, CNPJ N.ºXXX, sediada na XXX nesta cidade, representado por seu presidente, o Sra. XXX, CPF: XXX, Carteira de Identidade XXX, com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 9.655/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais normas que regulamentam a espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições e demais documentos constantes dos autos do Processo nº 0000/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO, repasse de recurso financeiro proveniente de parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, sendo 01 (uma) parcela no valor de XX (Xx mil reais), com a ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL XXX, CNPJ N.º XXX, através da execução do “PROJETO XXX” no valor de XX(XX mil reais), oriundo de doação incentivada do Imposto de Renda, cujo o objetivo é promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças e adolescentes por meio de oficinas culturais e esportivas, contribuindo para a proteção de direitos e prevenção de situações de risco social. Promover atividades recreativas, culturais e educativas durante a semana das crianças, assegurando momentos de lazer e integração social para crianças e adolescentes atendidos pelo projeto Pequeno Cidadão, pedimos autorização para celebração do Termo de Fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Colaboração e os previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações:

I – Da Organização da Sociedade Civil:

  1. Executar o Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes com base nas normativas do Sistema Único de Assistência Social;

  2. Manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, devendo considerar que os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da Parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, nos termos do parágrafo único do art. 51 da Lei n.º 13.019/2014;

  3. Manter atualizados, a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, se for o caso e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, bem como as alterações estatutárias que se refiram à composição de Diretoria e Conselhos, de acordo com os incisos V e VI do art.34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

  4. Prestar contas ao Município de Pará de Minas, mensalmente, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, com descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, dispostos em um relatório de execução do objeto, bem como um relatório de execução financeira, em caso de não cumprimento das metas conforme o complexo de regras estipulados nos artigos 64 e 66 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

  5. Responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas, eximindo o Município de Pará de Minas da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;

  6. Prestar contas dos recursos do Termo de Fomento, inclusive da contrapartida, quando houver, nos moldes e prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014 e neste Termo de Fomento, observada a documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento;

  7. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

  8. Apresentar à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente(CMDCA), Relatórios de Monitoramento, sobre a execução do presente Termo de Fomento, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pela SMADS e CMDCA;

  9. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do Termo de Colaboração, observando-se o disposto no inciso VI do art. 11, incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

  10. Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do Termo de Fomento, conforme determina o art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, pelo que responderá diretamente perante a SMADS e CMDCA e os órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;

  11. Responsabilizar-se integralmente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

  12. Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do Termo de Fomento em conformidade com o objeto pactuado;

  13. Assegurar o livre acesso dos agentes públicos da SMADS, CMDCA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo de Fomento e Plano de Trabalho, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

  14. Divulgar o Termo de Fomento em sítio eletrônico próprio e/ou em quadros de avisos de amplo acesso público em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

  15. Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Fomento e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar à SMADS e CMDCA, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados, atendendo às determinações de titularidade dos mesmos, estabelecidos em regulamento;

  16. Participar dos Conselhos Municipais, os quais estão vinculados, fazendo-se representar através da indicação de membro da instituição;

  17. manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fiscal;

  18. comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, eventual pretensão de alterações na forma de execução;

  19. A instituição social pública ou privada que desenvolva atividades com crianças e adolescentes e que receba recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses de acordo com art. 59-A da Lei 8.69/1990 e informar ao CMDCA ou SMADS qualquer alteração nesse quesito.

II – Do Município de Pará de Minas:

  1. Publicar no Órgão Oficial de Imprensa o extrato deste Termo de Fomento e extratos dos seus aditivos;

  2. Designar o gestor da parceria habilitado a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz;

  3. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

  4. Tempestivamente, instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, nos termos da seção VII, do capítulo III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

  5. Descrever quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria por parte do gestor, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme alínea “e” do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº13.019, de 2014;

  6. Prestar apoio necessário e indispensável à Organização da Sociedade Civil para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;

  7. Repassar à Organização da Sociedade Civil os recursos financeiros previstos para a execução do Termo de Fomento de acordo com o cronograma de desembolso previsto;

  8. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

  9. Fundamentar a conveniência ou não da prorrogação da parceria;

  10. Incumbir-se do pleno cumprimento das situações previstas nos incisos I e II do art.62 da Lei Federal nº13.019, de 2014 e do art.59 A da Lei Federal nº 8.069/1990.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA

O gestor da parceria é o responsável pela gestão do presente Termo de Fomento, sendo designado e competindo-lhe:

Gestor:XXXXXXX, matrícula nºXXXXXXX, servidor efetiva no cargo XXXXXX.

  1. Monitorar a execução da parceria, nos termos dos artigos 58 a 62 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

  3. Informar expressamente ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a plena execução das políticas públicas e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

  4. Informar ao administrador público a ocorrência de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para fins de realização ou manutenção da execução das metas ou atividades pactuadas, conforme art.62 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e do art.59 A da Lei Federal nº 8.069/1990;

  5. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

  6. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, conforme art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que deverá considerar o(s) conteúdo(s) do(s) relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação de que trata o art.59 da mesma lei;

  7. Comunicar imediatamente a seu superior hierárquico a ocorrência de impedimento para atuar como gestor na parceria.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Subcláusula Primeira: Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros provenientes de uma parcela de transferência oriunda do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, sendo 01 (uma) parcelas no valor de XXX (XX mil reais), oriundo de doação incentivada do Imposto de Renda, que serão utilizados na execução do Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para crianças e adolescentes, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n.º 109/2009 do CNAS), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante deste Termo de Fomento.

Subcláusula Segunda: As despesas para a implementação do objeto estabelecido neste Termo de Fomento ocorrerão à conta do orçamento vigente, na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotação

Especificação

Fonte

XXXXXXx

Subvenções

FIA

Subcláusula Terceira: O Cronograma de Desembolsos se dará conforme o quadro a seguir:

Parcela única no valor de XXXX(XXX mil reais)

Subcláusula Quarta: A liberação de recursos ocorrerá mediante a observação do Cronograma de Desembolso e da adimplência e regularidade da Organização da Sociedade Civil conforme o art.48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

Subcláusula Quinta: Os recursos do Termo de Fomento somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo observar as vedações do art.45 da Lei Federal nº13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES

Subcláusula Primeira: Os recursos a serem repassados pelos parceiros para a plena execução do objeto deste Termo de Fomento, incluindo os relativos à contrapartida financeira, serão depositados, integralmente, na Conta-corrente nº XXX, na Agência nº XXXX do Banco XXXXX, Pará de Minas/MG.

Subcláusula Segunda: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula Terceira: Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Quarta: Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, observadas as seguintes regras gerais:

  1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

  2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, a SMADS poderá admitir a realização de pagamentos em espécie desde que previamente solicitado pela Organização da Sociedade Civil e autorizado pelo Município de Pará de Minas.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento vigorará por um período de XX (XX) meses, a partir da data de assinatura do Termo, podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

Subcláusula Primeira: O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo ou por apostilamento, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade da Parceria.

Subcláusula Segunda: A proposta de alteração deverá ser devidamente formalizada e justificada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análises e decisão do Município de Pará de Minas.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Subcláusula Primeira: O Município de Pará de Minas promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, conforme parâmetros especificados no Parecer Técnico constante dos autos do Processo nº 00000/2026, sem prejuízo à análise de outros elementos relevantes.

Subcláusula Segunda: Para a implementação dos processos de monitoramento e avaliação, o Município de Pará de Minas poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Subcláusula Terceira: O Município de Pará de Minas realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Subcláusula Quarta: Para possibilitar o monitoramento e avaliação, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá mensalmente apresentar à SMADS e CMDCA relatório de monitoramento, informando o andamento da execução física do objeto.

Subcláusula Quinta: Sem prejuízo da fiscalização pelo Município de Pará de Minas e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas (CMAS e CMDCA), estando também suscetível aos mecanismos de controle sociais previstos na legislação.

CLÁUSULA NONA– DOS BENS REMANESCENTES

Subcláusula Primeira: Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública ficarão sob posse da OSC e afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na posse da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

Subcláusula Terceira: É vedado à Organização da Sociedade Civil transferir o domínio do bem imóvel ou móvel permanente adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos da parceria até a aprovação da prestação de contas final.

Subcláusula Quarta: A transferência do domínio do bem depende de vinculação à mesma finalidade deste Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento e de observância da legislação que rege a matéria.

Subcláusula Quinta: Verificado o desvio de finalidade ou o uso pessoal, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos da parceria deverão ser revertidos ao patrimônio do Município de Pará de Minas.

Subcláusula Sexta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

Subcláusula Sétima. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social e mediante comunicação e aprovação expressa por parte da Administração Pública.

Subcláusula Oitava. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Subcláusula Primeira: O dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria e deverá seguir aos regramentos estipulados dos artigos 63 ao 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda: O prazo para apresentação da prestação de contas final é de até 90 (noventa) dias contados a partir do término da vigência da parceria ou do final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

Subcláusula Terceira: Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a Organização da Sociedade Civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

Subcláusula Quarta: A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, e deverá ser composta pelos seguintes relatórios:

  1. Relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; e

  2. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, sendo necessário constar o número do Termo nas escriturações financeiras apresentas ao setor de Divisão Orçamentária para melhor controle.

Subcláusula Quinta: As prestações de contas serão avaliadas pelo Município de Pará de Minas:

I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III – Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO, CONCLUSÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO

Subcláusula Primeira: Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Segunda: O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que seja dada a publicidade dessa intenção, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

Subcláusula Terceira: Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Município de Pará de Minas deverá apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão do Termo de Parceria.

Subcláusula Quarta: O Município de Pará de Minas poderá assumir ou transferir a responsabilidade sobre a execução do presente Termo de Fomento para evitar a descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.

Subcláusula Quinta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

O presente Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato, conforme Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 47, §4º, II, do Decreto nº 9.655/2014);

c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;

d) violação da legislação aplicável;

e) cometimento de falhas reiteradas na execução;

f) malversação de recursos públicos;

g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;

k) quando os recursos depositados em conta-corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Município de Pará de Minas, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 23 do Decreto nº 9.655/2016; e

l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Subcláusula Primeira: As dúvidas de natureza eminentemente jurídicas deverão ser submetidas a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa, que será coordenada e supervisionada pela Procuradoria Geral do Município, assegurada a prerrogativa de Organização da Sociedade Civil se fazer representar por advogado.

Subcláusula Segunda: Fica eleito o foro da cidade de Pará de Minas para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Para eficácia deste instrumento, o Município de Pará de Minas providenciará a publicação do seu extrato no Órgão Oficial Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pará de Minas, XX de XXXX de 2025.

Presidente da O.S.C

O.S.C

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Cláudia Assunção Faria

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

TESTEMUNHAS:

(Assinatura)

(Assinatura)

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 16830
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de dezembro de 2025 | Edição Nº 954
Prefeitura de Pará de Minas