1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA AUTO POSTO POSTINHO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO POSTINHO LTDA, inscrita no CNPJ 29.458.888/0001-92, com sede na Avenida Vereador Ronaldo de Castro Alves, nº 351, Bairro Providência, CEP: 35.661-131, Pará de Minas/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Nilton Ferreira de Oliveira Junior, portador da carteira de identidade nº MG-16103144, e inscrito no CPF sob o nº 062.982.566-10, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 30/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 18/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, compreendidos entre 18/12/2025 e 17/06/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO:
2.1. Fica suprimida, de forma integral, a quantidade prevista no contrato referente aos itens gasolina e etanol, bem como 300,81 (trezentos vírgula oitenta e um) litros de óleo diesel, perfazendo o montante total de R$ 17.552,82 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) do valor originalmente contratado.
2.2. A CONTRATADA declara, de forma expressa e inequívoca, sua concordância com a presente supressão contratual em percentual superior ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), nada tendo a reclamar a esse título.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Em razão da prorrogação contratual fica estabelecido o valor unitário no importe de R$6,16 (seis reais e dezesseis centavos) para o fornecimento do item óleo diesel.
3.2. Em decorrência da supressão contratual formalizada, o quantitativo a ser executado durante a vigência do presente Termo Aditivo corresponde a 745,19 (setecentos e quarenta e cinco vírgula dezenove) litros.
3.3. Em razão das alterações ora promovidas, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 4.590,37 (quatro mil quinhentos e noventa reais e trinta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.3.4011 – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANES AUTOMOTIVOS OFICIAL
Elemento / Ficha
33.90.30.00.26 – Material de Consumo
Subelemento:
3.3.90.30.01 – Combustíveis automotivos (gasolina, etanol hidratado e diesel)
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/2024, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 17 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
AUTO POSTO POSTINHO LTDA
Contratada