PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.514/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 149/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia de não funcionalidade do sistema Folha Cloud, e-Social Cloud; Betha e-Social e não envio da DCTFWeb pela Empresa CMM – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 10.513.873/0001-51.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Sancionatório 149/2024.
Art. 3º – Em havendo fatos novos, que se instaure Processo Administrativo Sancionatório para apuração de responsabilidades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de dezembro de 2025.
Fernando Antônio do Amaral
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS