DECRETO Nº 14.218/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JÚLIO MÁRCIO DE FARIA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000005962/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 03-A e Nº 06 da Quadra E-4, localizados no Bairro Residencial Dona Tunica, Município de Pará de Minas, de propriedade de JÚLIO MÁRCIO DE FARIA, CPF Nº 484.258.776-87, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra E-4 - Bairro Vila Raquel – Pará de Minas-MG
Matrícula: 62.105 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 62.105 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra E-4 - Bairro Residencial Dona Tunica – Pará de Minas-MG
Matrícula: 61.170 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 61.170 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 61.170 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra E-4 – Bairro Vila Raquel – Pará de Minas-MG
Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA
Descrição:
Frente: Rua Raquel Ferreira
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.523,25m e E 541.956,47m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com o lote 07 da quadra E-4 – CASA Nº443 com os seguintes azimutes e distâncias: 120°03'15" e de 40,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.503,21m e E 541.991,11m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com o lote 03-A - matricula 62.106 (Proprietário antigo Lote 3 – casa 165) - com os seguintes azimutes e distâncias: 211°41'31" e de 20,21m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.486,27m e E 541.980,65m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com o lote 03-A da quadra E-4 (matricula 62.106) com os seguintes azimutes e distâncias: 121°23'49" e de 20,64 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.475,52m e E 541.998,27m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com a Rua Joaquim Marinho Mendonça com os seguintes azimutes e distâncias: 210°57'13" e de 20,13 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.458,25m e E 541.987,91m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com o lote 06 (matricula 34.986) com os seguintes azimutes e distâncias: 301°10'24" e de 20,90 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.469,07m e E 541.970,03m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com o lote 06 prédio nº483 da Rua Raquel Ferreira - matricula 34.896 - com os seguintes azimutes e distâncias: 301°00'38" e de 39,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.489,36m e E 541.936,29m; Deste, segue- se pela divisa confrontando com a Rua Raquel Ferreira com os seguintes azimutes e distâncias: 30°46'09" e de 39,45 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.523,25m e E 541.956,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 61.170 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 14.166/2025 de 10 de outubro de 2025.
Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de dezembro de 2025.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal