Cria o Memorial Digital do Legislativo do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, o Memorial Digital do Legislativo do Município de Pará de Minas-MG, com a finalidade de preservar e disponibilizar informações históricas do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Memorial Digital será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas na internet, em seção específica e em formato acessível, de fácil navegação.
Art. 2º O Memorial Digital tem por objetivos:
I - promover a identificação, a gestão, a organização e a classificação de todo o material que integra o acervo histórico da Câmara Municipal de Pará de Minas;
II - difundir o conhecimento da história do Poder Legislativo Municipal, de seus membros e da cidade;
III – garantir a preservação, a conservação e o acesso da memória política do Legislativo Pará-minense;
IV – estimular o engajamento da comunidade na preservação da história e da cultura da cidade e da Câmara Municipal;
V – permitir que o público tenha fácil acesso a informações sobre o trabalho da Câmara e dos vereadores ao longo do tempo;
VI – fortalecer a imagem institucional de Poder Legislativa e a identidade local.
Art. 3º Integram o acervo do Memorial Digital, dentre outros:
I – informações sobre a história da Câmara Municipal de Pará de Minas;
II – biografia e mandato dos vereadores antigos e atuais, contendo informações gerais sobre o período de atuação parlamentar;
III – galeria virtual dos presidentes, das vereadoras e dos benfeitores da Câmara Municipal de Pará de Minas;
IV – projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativo, de emendas à Lei Orgânica e demais normativos propostos pelos vereadores ao longo da história da Câmara Municipal, bem como a legislação municipal;
V – atas de sessões, reuniões, eventos históricos, requerimentos e ofícios relevantes, bem como outros materiais de significativo interesse público;
VI – fotografias e vídeos institucionais ou não, antigos e atuais, pertinentes para o conhecimento da história da Câmara Municipal, de seus membros e da cidade;
VII – matérias e artigos jornalísticos veiculados na imprensa relacionados ao Poder Legislativo e de grande repercussão histórica;
VIII – escriturações, livros e quaisquer registros de atos ou fatos relacionados com a história do Poder Legislativo;
IX – outros documentos ou registros de valor histórico e cultural sobre a Câmara Municipal, os vereadores e a cidade de Pará de Minas.
Art. 4º A coordenação e gestão do acervo do Memorial Digital será de responsabilidade de uma Comissão especialmente designada para esse fim, composta por 04 (quatro) servidores da Câmara Municipal e 01 (um) vereador, escolhidos e nomeados pelo presidente por meio de regulamentação específica.
Art. 5º São atribuições da Comissão de Coordenação e Gestão do acervo do Memorial Digital:
I – pesquisar, selecionar, organizar, digitalizar e publicar os documentos históricos e legislativos que comporão o acervo do Memorial Digital;
II – promover a incorporação de novos materiais ao acervo do Memorial Digital, mantendo-o atualizado;
III – promover e divulgar o Memorial Digital junto à população.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de dezembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário