FIRMADO EM 04/02/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIRGES CNPJ N.º 23.772.759/0001-98.
Processo: 0000617/2025
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 30 DE ABRIL 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício da OSC nº 004/2025 de 10 dezembro de 2025, Ofício nº 039/2025 Casa dos Conselhos e Resolução nº039/2025 do CMDCA de 11 de dezembro e publicada No Diário Oficial do Município nº951 de 13 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 8.525,88( oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais, oitenta e oito centavos) demostrado no extrato nbancário.
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 17 de dezembro de 2025
Ana Maria Leão Apolinário
Presidente da Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa, Bairro Santa Edwirges-ABEV
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas