Altera dispositivo da Portaria nº 79, de 3 de dezembro de 2024.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 587, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 79, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O atendimento da Procuradoria da Mulher será realizado em sala da Câmara Municipal de Pará de Minas destinada a esse fim.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 79, de 3 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de dezembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara