FIRMADO EM 03/04/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art. Art. 31, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Reajustar o valor global do citado instrumento no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo o repasse mensal de R$ 54.066,22 a partir da data da assinatura, conforme anuência, solicitação e justificativa da Instituição constante do Ofício n.º 036/2025 emitido em 17/12/2025, e devidamente autorizado pela deliberação conjunta entre a Presidência da Entidade, Vice-Prefeito, Controle Interno e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para um período de 12 (doze) mesesw.
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 22 de dezembro de 2025.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Presidente Cidade Ozanan de Pará de Minas
Cláudia Assunção Faria
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas