TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11 /2025
Processo nº: 00013284/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE DESPORTIVA AVAÍ FUTEBOL CLUBE – PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 44.619.827/0001-53, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, representada por seu Secretário Municipal, Paulo Francisdale Ribeiro Santos, órgão integrante da Administração Pública Direta, e a entidade desportiva AVAÍ FUTEBOL CLUBE – PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 44.619.827/0001-53, sediado Rua Perdizes 956 Ozanan, nesta cidade, representado por seu Presidente, Jéssica Cristina dos Santos Souza, com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Decreto Municipal nº 9.655/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais normas que regulamentam a espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO em virtude do repasse de recurso referente a Emenda Parlamentar Estadual de 2025 do Deputado Estadual Leandro Genaro, Funcional Programática 1491.04.122.119.2048.0001.444041.08.1.10.8, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para Fomento e Desenvolvimento de Atividades Esportivas e de Lazer, conforme Plano de Trabalho do Projeto "CRÊ SER" apresentado, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições e demais documentos constantes dos autos do Processo nº 00013284/2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, repasse de recurso financeiro proveniente de transferência especial decorrente de emenda parlamentar individual, na modalidade transferência especial, destinado ao AVAÍ FUTEBOL CLUBE – PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 44.619.827/0001-53, através da execução do "PROJETO: CRÊ SER" no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundo do repasse de recurso referente a Emenda Parlamentar Estadual de 2025 do Deputado Estadual Leandro Genaro, Funcional Programática 1491.04.122.119.2048.0001.444041.08.1.10.8, para Fomento e Desenvolvimento de Atividades Esportivas e de Lazer em Pará de Minas, conforme Plano de Trabalho do Projeto "CRÊ SER", cujo objetivo é custear a manutenção de atividades esportivas e de lazer voltadas ao fortalecimento da prática esportiva e ao atendimento de crianças, adolescentes, desenvolvidas pela entidade. O recurso será utilizado para a manutenção e desenvolvimento de atividades esportivas, de modo a garantir o acesso à prática desportiva e ao lazer para a população de Pará de Minas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Colaboração e os previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações:
I – Da Organização da Sociedade Civil (Avaí Futebol Clube – Pará de Minas):
a) Executar o projeto esportivo "CRÊ SER" de acordo com as normativas do Sistema Nacional de Esporte, da Portaria nº 580/2020 do Ministério do Esporte e demais legislação aplicável;
b) Manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, devendo considerar que os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da Parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, nos termos do parágrafo único do art. 51 da Lei nº 13.019/2014, com isenção de tarifa bancária, inclusive transações por PIX;
c) Manter atualizados, a inscrição no Conselho Municipal de Esportes e Lazer, o Cadastro Nacional de Entidades Desportivas (CNED) ou órgão equivalente, o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, bem como as alterações estatutárias que se refiram à composição de Diretoria e Conselhos, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
d) Prestar contas ao Município de Pará de Minas, mensalmente, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, com descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, dispostos em um relatório de execução do objeto, bem como um relatório de execução financeira, em caso de não cumprimento das metas conforme o complexo de regras estipulados nos artigos 64 e 66 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
e) Responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas, eximindo o Município de Pará de Minas da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
f) Prestar contas dos recursos do Termo de Colaboração, nos moldes e prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014 e neste Termo de Colaboração, observada a documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento;
g) Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
h) Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo (SEMELT) e ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer,(CMEL), Relatórios de Monitoramento sobre a execução do presente Termo de Colaboração, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pela SEMELT e CMEL;
i) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do Termo de Colaboração, observando-se o disposto no inciso VI do art. 11, incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
j) Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do Termo de Colaboração, conforme determina o art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, pelo que responderá diretamente perante a SEMELT e CEMEL e os órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
k) Responsabilizar-se integralmente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
l) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do Termo de Colaboração em conformidade com o objeto pactuado;
m) Assegurar o livre acesso dos agentes públicos da SEMELT, Conselho Municipal de Esportes e Lazer, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo de Colaboração e Plano de Trabalho, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
n) Divulgar o Termo de Colaboração em sítio eletrônico próprio e/ou em quadros de avisos de amplo acesso público em locais visíveis de suas sedes sociais e das instalações esportivas, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014;
o) Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Colaboração e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar à SEMELT e Conselho Municipal de Esportes e Lazer, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
p) Participar dos Conselhos Municipais, os quais estão vinculados, fazendo-se representar através da indicação de membro da instituição;
q) Manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Esportes e Lazer e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fiscal;
r) Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, eventual pretensão de alterações na forma de execução;
s) A entidade desportiva que desenvolva atividades com crianças e adolescentes e que receba recursos públicos, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, de acordo com art. 59-A da Lei 8.069/1990 e informar ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer ou SEMELT qualquer observação nesse quesito.
II – Do Município de Pará de Minas:
a) Publicar no Órgão Oficial de Imprensa o extrato deste Termo de Colaboração e extratos dos seus aditivos;
b) Designar o gestor da parceria habilitado a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz;
c) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
d) Tempestivamente, instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, nos termos da seção VII, do capítulo III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
e) Descrever quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria por parte do gestor, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Prestar apoio necessário e indispensável ao Avaí Futebol Clube – Pará de Minas para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
g) Repassar ao Avaí Futebol Clube – Pará de Minas os recursos financeiros previstos para a execução do Termo de Colaboração de acordo com o cronograma de desembolso previsto;
h) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) Fundamentar a conveniência ou não da prorrogação da parceria;
j) Incumbir-se do pleno cumprimento das situações previstas nos incisos I e II do art. 62 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor da parceria é o responsável pela gestão do presente Termo de Colaboração, sendo designado e competindo-lhe:
Gestor: APARECIDO LUIS ARAUJO, matrícula 4180, servidor efetivo no cargo de Auxiliar em Administração, em cargo em comissão de recrutamento estrito.
a) Monitorar a execução da parceria, nos termos dos artigos 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) Informar expressamente ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a plena execução das políticas públicas e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) Informar ao administrador público a ocorrência de inexecução por culpa exclusiva da entidade desportiva, para fins de realização ou manutenção da execução das metas ou atividades pactuadas;
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas;
f) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, conforme art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
g) Comunicar imediatamente a seu superior hierárquico a ocorrência de impedimento para atuar como gestor na parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula Primeira: Para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, serão alocados recursos financeiros provenientes de transferência especial decorrente de emenda parlamentar individual, na modalidade transferência especial, sendo 01 (uma) parcela no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para Fomento e Desenvolvimento de Atividades Esportivas e de Lazer, para repasse de recursos financeiros que serão utilizados na execução do projeto esportivo "CRÊ SER".
Subcláusula Segunda: As despesas para a implementação do objeto estabelecido neste Termo de Colaboração decorrerão à conta do orçamento vigente, na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
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Dotação |
Especidficação |
Fonte |
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3.3.90.30.00.00.00.00-1.500.000.0000 |
Subvenções Sociais para Esporte e Lazer |
FME |
Subcláusula Terceira: O Cronograma de Desembolsos se dará conforme o quadro a seguir:
Parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Subcláusula Quarta: A liberação de recursos ocorrerá mediante a observação do Cronograma de Desembolso e da adimplência e regularidade do Avaí Futebol Clube – Pará de Minas conforme o art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
Subcláusula Quinta: Os recursos do Termo de Colaboração somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo observar as vedações do art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e as específicas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E SUAS MOVIMENTAÇÕES
Subcláusula Primeira: Os recursos a serem repassados pela Administração Pública para a plena execução do objeto deste Termo de Colaboração serão depositados, integralmente, na Conta-corrente nº 70021-6, na Cooperativa nº 0258 do Banco Cooperativo SICREDI SA - Bansicredi, Pará de Minas/MG, de titularidade do Avaí Futebol Clube – Pará de Minas.
Subcláusula Segunda: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira: Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Subcláusula Quarta: Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, observadas as seguintes regras gerais:
a) Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;
b) Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, a SEMELT poderá admitir a realização de pagamentos em espécie desde que previamente solicitado pelo Avaí Futebol Clube – Pará de Minas e autorizado pelo Município de Pará de Minas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo, podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Subcláusula Primeira: O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo ou por apostilamento, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade da Parceria.
Subcláusula Segunda: A proposta de alteração deverá ser devidamente formalizada e justificada mediante solicitação do Avaí Futebol Clube – Pará de Minas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Subcláusula Primeira: O Município de Pará de Minas promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, conforme parâmetros especificados no Parecer Técnico constante dos autos do Processo nº 00013284/2025, sem prejuízo à análise de outros elementos relevantes.
Subcláusula Segunda: Para a implementação dos processos de monitoramento e avaliação, o Município de Pará de Minas poderá valer-se do apoio técnico de terceiros.
Subcláusula Terceira: O Município realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho.
Subcláusula Quarta: Para possibilitar o monitoramento e avaliação, o Avaí Futebol Clube – Pará de Minas deverá mensalmente apresentar à SEMELT e Conselho Municipal de Esportes e Lazer relatório de monitoramento, informando o andamento da execução física do objeto.
Subcláusula Quinta: Sem prejuízo da fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
Subcláusula Primeira: Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública ficarão sob posse do Avaí Futebol Clube – Pará de Minas e afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração.
Subcláusula Segunda: Os bens patrimoniais deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Adminsitração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o parágrafo 5º do art. 35 da Lei 13019, de 2014.
Subcláusula Terceira: Quando da extinção da parceria , os bens remanescentes permanecerão na posse da OSC, na medida em que os bens serão úteis à conctinuidadeda Execução de ações de interesse social pela organização.
Subcláusula Quarta:É vedado ao Avaí Futebol Clube – Pará de Minas transferir o domínio do bem imóvel ou móvel permanente adquirido com recursos da parceria até a aprovação da prestação de contas final.
Subcláusula Quinta:A transferência do domínio do bem depende de vinculação à mesma finalidade deste Termo de Colaboração e de observância da legislação que rege a matéria.
Subcláusula Sexta:Verificado o desvio de finalidade ou o uso pessoal, os bens adquiridos deverão ser revertidos ao patrimônio do Município de Pará de Minas.
Subcláusula Sétima: Na hipótese de dissolução da entidade durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.
Subcláusula Oitava: O Avaí Futebol Clube – Pará de Minas poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social e mediante comunicação e aprovação expressa por parte da Administração Pública.
Subcláusula Nona: Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a entidade não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subcláusula Primeira: O dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria e deverá seguir aos regramentos estipulados dos artigos 63 ao 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Segunda: O prazo para apresentação da prestação de contas final é de até 90 (noventa) dias contados a partir do término da vigência da parceria ou do final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
Subcláusula Terceira: Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para o Avaí Futebol Clube – Pará de Minas sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Subcláusula Quarta: A prestação de contas deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relatório de execução financeira, com descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, sendo necessário constar o número do Termo nas escriturações financeiras apresentadas ao setor de Divisão Orçamentária para melhor controle.
Subcláusula Quinta: As prestações de contas serão avaliadas pelo Município de Pará de Minas:
I -Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no plano de trabalho;
II - Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidas no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO, CONCLUSÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO
Subcláusula Primeira: Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Subcláusula Segunda: O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que seja dada a publicidade dessa intenção, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Subcláusula Terceira: Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Município de Pará de Minas deverá apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão do Termo de Parceria.
Subcláusula Quarta: O Município de Pará de Minas poderá assumir ou transferir a responsabilidade sobre a execução do presente Termo de Colaboração para evitar a descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.
Subcláusula Quinta: Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Subcláusula Sexta: O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I. Extinto por decurso de prazo;
II. Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III. Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe;
IV. Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceria privada como OSC;
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta-corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Município de Pará de Minas;
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Subcláusula Primeira: As dúvidas de natureza eminentemente jurídicas deverão ser submetidas a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa, coordenada e supervisionada pela Procuradoria Geral do Município.
Subcláusula Segunda: Fica eleito o foro da cidade de Pará de Minas para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o Município de Pará de Minas providenciará a publicação do seu extrato no Órgão Oficial Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.
Jéssica Cristina dos Santos Souza
Avaí Futebol Clube – Pará de Minas
Lucas Santos Souza
Conselho Municipal de Esportes e Lazer
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
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