COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.517/2025 - PAD 028/2025 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - SINDICÂNCIA TRANSPORTE DA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.517/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia ante a insuficiência probatória de infração disciplinar passível de responsabilização.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância do TRANSPORTE DA SAÚDE consoante autos do Processo Administrativo Sindicante 028/2025.

Parágrafo único: Em havendo fatos novos passíveis de responsabilização, que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para a devida apuração, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 23 de dezembro de 2025.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 16907
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de dezembro de 2025 | Edição Nº 958
Prefeitura de Pará de Minas