PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.517/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia ante a insuficiência probatória de infração disciplinar passível de responsabilização.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância do TRANSPORTE DA SAÚDE consoante autos do Processo Administrativo Sindicante 028/2025.
Parágrafo único: Em havendo fatos novos passíveis de responsabilização, que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para a devida apuração, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 23 de dezembro de 2025.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS