COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.518/2025 - PAD 053/2025 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - ENGEMILLE ENGENHARIA EIRELI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.518/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 053/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia ante a entrega do objeto denunciado.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Sancionatório 053/2025 referente a Empresa ENGEMILLE ENGENHARIA EIRELI.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 23 de dezembro de 2025.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 16910
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de dezembro de 2025 | Edição Nº 959
Prefeitura de Pará de Minas