Dispõe sobre a concessão de dia de folga ao servidor da Câmara Municipal de Pará de Minas em razão do seu aniversário e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Será concedido, para todos os fins, o abono da falta do servidor na data de seu aniversário, desde que tenha havido prévia comunicação à chefia, não admitida, entretanto, a compensação, se o aniversário cair em dia não útil, em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento.
Art. 2º A chefia imediata é responsável por organizar o escalonamento dos servidores que coincidirem em data de aniversário no mesmo setor, garantindo a continuidade do serviço público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pará de Minas, 29 de dezembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara