A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF sob o nº 343.047.976-20, com fundamento no art. 138, I, da Lei 14.133/21, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 36/2025, firmado com a empresa A J Saneamento e Empreendimento LTDA, CNPJ nº 25.400.886/0001-91, com sede na Rua Rio de Janeiro, n° 67, Bairro São José, na cidade de Pará de Minas-MG, CEP: 35.660-111, tendo em vista o que consta no Processo n°55/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O contrato nº 36/2025, de prestação de serviços técnicos de engenharia para adequação, correção e ampliação das instalações elétricas e fechamento de forro do prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, incluindo mão de obra e materiais, conforme especificado no Projeto Básico (Anexo I do Edital), firmado pela Câmara Municipal de Pará de Minas-MG com a empresa A J Saneamento e Empreendimento LTDA, fica rescindido unilateralmente a partir de 29/12/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A presente rescisão se opera com fulcro no art. 137, I, 138, I, da Lei 14.133/21 e subitem 15.4 do contrato, em razão de inexecução parcial do objeto contratado.
2.2. A extinção contratual foi precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, fls. 1186 dos autos, consoante art. 138, I, §1º, da Lei 14.133/21, com prévia notificação da contratada, conforme ofício n°60/2025 expedido pela Divisão de Compras e Gestão de Contratos, bem como resposta da CONTRATADA, informando a não continuidade do contrato e solicitação da rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. Fica assegurado à contratada o direito à percepção de valor porventura devido decorrente da execução parcial do objeto contratado, após descontados os valores eventualmente devidos em vista da aplicação de penalidades decorrentes de descumprimentos de cláusulas contratuais.
3.2. Na forma do art. 139 da Lei 14.133/2021, a presente extinção se dá sem prejuízo de eventuais sanções cominadas por descumprimento dos preceitos contratuais, apuradas conforme o art. 155 e seguintes daquele diploma legal e Cláusula Décima do Contrato
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Este termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, na conformidade do disposto nos artigos 91 e 94 da Lei 14.133/21.
Pará de Minas/MG, 29 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratante