SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.235/2025

LEI Nº 7.235/2025

Altera a Lei Municipal nº 6.736, de 16 de dezembro de 2022, que Institui o Programa Direito na Escola, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Pará de Minas, junto às escolas municipais tendo como temas a serem abordados Noções de Direito e Cidadania.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no município de Pará de Minas, o Programa “Direito na Escola”, com palestras, seminários e outras atividades educativas sobre Noções de Direito e Cidadania, a serem oferecidas, preferencialmente, em parceria com a 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Pará de Minas, no âmbito das escolas municipais.

§ 1º As atividades constantes do programa poderão ser oferecidas e implementadas de forma complementar na rede municipal de ensino, a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental, observando os conteúdos do programa e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

§ 2º As atividades a serem ministradas deverão ser previamente agendadas com a direção das escolas da rede municipal de ensino”

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. As atividades educativas do programa abordarão, preferencialmente, os seguintes conteúdos:

I - direitos e garantias fundamentais;

II - princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;

III - Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Direito Eleitoral;

IV – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa Idosa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha e demais normativos que tratem sobre quaisquer formas de discriminação e violência existentes.”

Art. 3º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As atividades poderão ser oferecidas de forma gratuita ou remunerada, conforme o vínculo ou a modalidade de prestação de serviços estabelecida.”

Art. 4º Suprima-se o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 6.736/2022.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16952
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de janeiro de 2026 | Edição Nº 961
Prefeitura de Pará de Minas