LEI Nº 7.235/2025
Altera a Lei Municipal nº 6.736, de 16 de dezembro de 2022, que Institui o Programa Direito na Escola, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Pará de Minas, junto às escolas municipais tendo como temas a serem abordados Noções de Direito e Cidadania.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no município de Pará de Minas, o Programa “Direito na Escola”, com palestras, seminários e outras atividades educativas sobre Noções de Direito e Cidadania, a serem oferecidas, preferencialmente, em parceria com a 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Pará de Minas, no âmbito das escolas municipais.
§ 1º As atividades constantes do programa poderão ser oferecidas e implementadas de forma complementar na rede municipal de ensino, a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental, observando os conteúdos do programa e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
§ 2º As atividades a serem ministradas deverão ser previamente agendadas com a direção das escolas da rede municipal de ensino”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. As atividades educativas do programa abordarão, preferencialmente, os seguintes conteúdos:
I - direitos e garantias fundamentais;
II - princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
III - Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Direito Eleitoral;
IV – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa Idosa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha e demais normativos que tratem sobre quaisquer formas de discriminação e violência existentes.”
Art. 3º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 6.736/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atividades poderão ser oferecidas de forma gratuita ou remunerada, conforme o vínculo ou a modalidade de prestação de serviços estabelecida.”
Art. 4º Suprima-se o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 6.736/2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal